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Justiça reconhece direito e concede isenção do IPVA para mãe de criança com TEA

  O Poder Judiciário cearense concedeu a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do caso foi o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, a mãe da criança, que depende de um automóvel para transportar o filho às terapias e aos tratamentos médicos, tomou conhecimento de que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme prevê a Lei Estadual nº 12.023/1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.311/1992. Diante disso, ela ingressou com pedido administrativo perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), pleiteando a concessão da isenção do IPVA. Contudo, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o veículo estava registrado no nome da genitora, e não da ...

Anvisa manda apreender lotes de azeite e doces; veja de quais marcas Produtos são da San Olivetto e da Fatti a Mano

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22) a apreensão de todos os lotes do azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.  

O azeite tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda, que possui CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e endereço desconhecido. 

De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza, e não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado. 

Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.

Com isso doces, sobremesas e demais produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos segundo Resolução (RE) 2.856/2026

Entre os doces da marca que devem se apreendidos estão:

  • cocada branca;
  • cocada com maracujá;
  • doce de leite;
  • doce de leite com coco;
  • palha italiana;
  • doce de jaca;
  • beijinho;
  • pé de moleque;
  • fatticoco (leite com coco);
  • pé de moça;
  • brigadeiro.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Tokarnia

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