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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Após atuação do MP do Ceará, ex-namorado é condenado a mais de 31 anos de prisão por feminicídio de enfermeira em Fortaleza

 Após atuação do MP do Ceará, ex-namorado é condenado a mais de 31 anos de prisão por feminicídio de enfermeira em Fortaleza

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou integralmente todas as teses apresentadas pelo Ministério Público do Ceará e condenou Matheus Anthony Lima Martins Queiroz à pena de 31 anos e quatro meses de prisão pelo feminicídio da enfermeira Clarissa Costa Gomes, em Fortaleza. O julgamento foi encerrado nessa terça-feira (14/07), após dois dias de duração. O MP do Ceará foi representado no júri pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Bezerra de Menezes.

O caso ocorreu em 9 de julho de 2025, na casa da vítima, no bairro Jardim Cearense, na capital. Conforme a denúncia do MP do Ceará, a enfermeira teria tentado terminar o relacionamento, mas o homem não aceitava. Por isso, passou a agredi-la e a matou a facadas, fugindo em seguida. Os gritos de socorro da mulher foram ouvidos por vizinhos. O homem foi preso na data do crime.

A tese da defesa de que o réu era semi-imputável, ou seja, de que não tinha total consciência do que fazia, foi afastada pelos jurados e o réu foi condenado, como resultado da atuação do MP do Ceará. O homem também foi sentenciado ao pagamento de R$ 40 mil de indenização à vítima. Em plenário, o MP do Ceará recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir o aumento da pena.

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