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Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano Eleitor sem cadastro não pode ser impedido de votar

  Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano Eleitor sem cadastro não pode ser impedido de votar Gésio Passos - Repórter da Rádio Nacional Publicado em 27/07/2026 - 19:59 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Versão em áudio A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito. Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro . Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica. Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cad...

Após atuação do MP, Tribunal do Júri de Viçosa do Ceará sentencia homem que assassinou ex-companheira a 54 anos de prisão

 

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Após denúncia do Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da Comarca de Viçosa do Ceará condenou, na última sexta-feira (24/07), Sandro Vieira do Nascimento a 54 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira. O réu foi sentenciado ainda pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra duas crianças. Os crimes ocorreram em abril de 2025, no Sítio Parazinho, na zona rural do município.

Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na noite do crime, o réu foi à residência da ex-companheira para visitar o filho, que estava doente. Durante a visita, porém, ele a atacou com golpes de faca, ferindo também a criança e a cunhada da vítima. Na tentativa de fugir, Sandro ainda tentou atropelar o tio da ex-companheira, que conseguiu desviar do veículo.

O Conselho de Sentença reconheceu as causas de aumento de pena previstas no art. 121-A, § 2º, incisos III e V, do Código Penal, por ter o feminicídio sido praticado na presença dos filhos da vítima, mediante recurso que dificultou sua defesa e com emprego de meio cruel. Sandro também foi condenado por corrupção ativa, por oferecer R$ 10 mil aos agentes de segurança pública para evitar sua prisão.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais pela morte da ex-companheira. Ele não poderá recorrer em liberdade.

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