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STF suspende regra sobre sucessão na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas Liminar concedida pelo ministro Flávio Dino determina adoção provisória do procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados

  Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou seu regimento interno para disciplinar a sucessão à presidência da Casa. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984 .   Na liminar, o relator também determinou que seja aplicado, provisoriamente, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, salvo quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa. Além disso, a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo.  Contexto   Na ação, o partido Solidariedade relata que a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assuma a presidência em definitivo em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição. Segundo a legenda, a al...

Banco deve pagar indenização por realizar descontos indevidos em benefício de criança com deficiência

 Justiça do Ceará condenou o Banco Pan S.A. a pagar indenização por realizar descontos em benefício de criança com deficiência, em decorrência de empréstimo consignado contratado de forma irregular. Além disso, a instituição financeira também deverá ressarcir os valores descontados. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo os autos, um empréstimo consignado vinculado ao benefício foi realizado em 22 de novembro de 2022, no valor total de R$ 35.632,80, com descontos mensais de R$ 424,20. Ao identificar os débitos, a guardiã legal da criança, tentou obter esclarecimentos e devolver os valores recebidos à instituição financeira, mas não conseguiu solucionar a situação administrativamente. Diante disso, ingressou com ação judicial.

Em 13 de outubro de 2025, a 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Inconformado com a decisão de 1° Grau, o Banco interpôs apelação cível (processo nº 0225233-33.2024.8.06.0001). A instituição alegou que a contratação foi regular e válida, e acrescentou que a responsável legal utilizou parte do dinheiro proveniente do empréstimo, o que caracterizaria concordância com a operação. Também pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, entendeu que, a instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de menor, cabendo-lhe comprovar a regularidade da contratação. Com isso, o colegiado votou, por unanimidade, para manter a sentença de 1º Grau.

De acordo com o relator: “A ausência de observância das formalidades legais em contratos com pessoa analfabeta funcional enseja a nulidade das avenças, conforme jurisprudência consolidada. A falha na prestação do serviço bancário gera responsabilidade objetiva […]”. Em relação à indenização, o magistrado ainda acrescenta: “A indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é proporcional, razoável e em consonância com precedentes em hipóteses semelhantes.”

O julgamento ocorreu no último dia 24 de junho, quando a 2ª Câmara de Direito Privado julgou 236 processos. Além do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, fazem parte do colegiado a desembargadora Maria De Fatima De Melo Loureiro (presidente), e os desembargadores Airton Albuquerque Filho e Everardo Lucena Segundo. As reuniões do colegiado são coordenadas pela servidora Katia Cilene Teixeira, sempre às quartas-feiras, a partir das 9h.

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