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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Brasil critica novas restrições da UE ao aço e cobra compensações Governo diz que medidas reduzem acesso ao mercado europeu

 O Brasil criticou as novas medidas adotadas pela União Europeia (UE) para restringir as importações de produtos siderúrgicos. Em nota conjunta, os Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) afirmaram que as mudanças reduzem o acesso ao mercado europeu e não representam uma solução para o excesso de capacidade na indústria mundial do aço.

Segundo o governo brasileiro, a UE passou a adotar novas restrições quantitativas para a entrada de produtos siderúrgicos e elevou as tarifas cobradas sobre importações que ultrapassarem as cotas estabelecidas.

Na avaliação brasileira, as medidas atingem a maior parte dos parceiros comerciais do bloco e ampliam as barreiras às exportações, mesmo após o fim do sistema de salvaguardas criado em 2018.

O Brasil também afirmou que é afetado pelo excesso de produção mundial de aço e continuará defendendo soluções multilaterais para o problema em fóruns internacionais. A nota acrescenta que restringir o comércio de países que não são responsáveis pela sobreoferta global não resolve a questão e pode provocar uma escalada de medidas de defesa comercial.

O governo informou ainda que não houve acordo com a União Europeia sobre compensações pelas novas tarifas, conforme previsto no Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Segundo o Executivo, o novo sistema de cotas é uma medida unilateral e não pode ser considerado uma compensação ao Brasil.

Apesar das divergências, o governo afirmou que continuará negociando com a União Europeia para buscar uma solução considerada aceitável para ambas as partes.

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Novas regras

A Comissão Europeia anunciou que o volume de aço que poderá entrar no bloco sem pagar tarifas será reduzido em 47%, passando para 18,3 milhões de toneladas por ano.

Caso esse limite seja ultrapassado, será aplicada uma tarifa de 50% sobre o excedente em 26 categorias de produtos siderúrgicos. Na prática, os exportadores poderão vender uma quantidade menor de aço sem custos adicionais e pagarão uma tarifa maior caso excedam a cota.

Metade das cotas será destinada a países que têm acordos de livre comércio com a União Europeia. A outra metade ficará disponível para todos os parceiros comerciais, enquanto alguns países terão limites específicos definidos com base no histórico de exportações.

Justificativa

Segundo a Comissão Europeia, as mudanças são necessárias para proteger a indústria siderúrgica do bloco diante do excesso de produção mundial de aço, que aumenta a oferta e pressiona os preços internacionais.

O órgão também cita práticas de dumping, exportação de produtos abaixo do preço de custo, e afirma que as medidas buscam elevar a utilização da capacidade das siderúrgicas europeias para cerca de 80%, ante os atuais 65%.

As novas regras substituem o sistema de salvaguardas adotado pela UE em 2018. Até agora, as importações de aço pelo bloco que ultrapassavam as cotas estavam sujeitas a uma tarifa de 25%. Com o novo modelo, a cobrança sobe para 50%, ao mesmo tempo em que o volume permitido sem tarifas é reduzido quase pela metade.

A Comissão Europeia afirma que o setor siderúrgico perdeu cerca de 100 mil empregos desde 2008 e que as restrições são necessárias para conter os efeitos da sobreoferta global e fortalecer a indústria do bloco. Em 2025, os principais fornecedores de aço para a União Europeia foram Turquia, Coreia do Sul, Indonésia, China, Índia, Ucrânia e Taiwan.

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