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MP pede indenização de R$ 120 milhões a Virgínia e site de bets Influenciadora e plataforma são acusados de explorar apostadores

  O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou nesta quarta-feira (8) uma ação civil pública contra a influenciadora digital Virgínia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze. O órgão pede a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas. De acordo com a ação civil, Virginia e a plataforma sustentam uma "engenharia predatória de exploração" para aproveitar a vulnerabilidade dos apostadores. O promotor de justiça Paulo Binicheski, responsável pelo caso, citou na ação um dos casos que seria irregular e disse que Virginia teria recebido cerca de 30% sobre a perda dos apostadores captados por ela durante a partida entre Argentina e Cabo Verde, válida pela Copa do Mundo. "Em 3 de julho de 2026, durante a Copa do Mundo, a influenciadora Virginia Ellen Fonseca Serrão, então com 56,7 milhões de seguidores no Instagram, divulgou em seu perfil, por meio da ferramenta Stor...

Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde

 Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.

A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora.

Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exigiria a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais. Sustentou também que a negativa não seria abusiva, pois a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do procedimento.

Processo transexualizador no SUS

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou em seu voto que o Ministério da Saúde inseriu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), por meio da Portaria 2.836/2011 que, entre outras proposições, ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde.

Segundo a relatora, alguns anos depois foi editada a Portaria 2.803/2013, para redefinir e ampliar o processo transexualizador no SUS. A norma estabeleceu medidas para garantir a realização de todos os procedimentos médicos relacionados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Procedimentos imprescindíveis à adequação de gênero

No caso analisado, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar seu bem-estar psicológico.

Além disso, a relatora observou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (Resolução 465/2021), sem a exigência de diretrizes específicas de utilização, e todos estão também codificados na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS) estabelecida pela agência.

"A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina", afirmou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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