Pular para o conteúdo principal

Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Conselho Federal da OAB estabelece regras sobre propaganda eleitoral e participação de membros candidatos nas eleições gerais

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) informa à advocacia cearense que entrou em vigor o Provimento nº 234/2026, do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que estabelece normas para preservar a neutralidade político-partidária da instituição durante o período das eleições gerais. A regulamentação foi tomada na Sessão Ordinária de 15 de junho do ano em curso, na Proposição n. 49.0000.2026.000886-6/COP.

A norma dispõe sobre a vedação da prática de atos de propaganda eleitoral, de pré-campanha e de manifestações de apoio a candidatos ou pré-candidatos nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da OAB, além de disciplinar o regime de licença e de suspensão da participação institucional de dirigentes e membros do Sistema OAB que pretendam disputar cargos eletivos.

De acordo com o provimento, ficam proibidos, entre outras condutas, pedidos explícitos ou implícitos de voto, divulgação de candidaturas ou pré-candidaturas, utilização da estrutura institucional da OAB para promoção pessoal com finalidade eleitoral e manifestações político-eleitorais que comprometam a neutralidade da instituição. As restrições alcançam as sedes da OAB, auditórios, salas, clubes, eventos institucionais, sites, sistemas oficiais e perfis institucionais nas redes sociais.

A regulamentação também determina que conselheiros(as), diretores(as), membros de comissões, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Escola Superior da Advocacia, das Caixas de Assistência e demais integrantes do Sistema OAB que manifestarem publicamente a intenção de concorrer a cargo eletivo deverão requerer licença formal de suas funções, observando o que ocorrer primeiro entre a manifestação pública da candidatura ou o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral. A licença permanece válida até a divulgação do resultado da eleição, sem prejuízo das prerrogativas profissionais da advocacia.

Outra inovação trazida pelo Provimento nº 234/2026 é a vedação da participação de ocupantes de cargos político-eletivos, candidatos ou pré-candidatos em eventos institucionais da OAB, como palestras, congressos, seminários, cursos e atividades semelhantes, seja de forma presencial ou remota. A única exceção é a participação na condição de ouvinte, juntamente com o público em geral e sem posição de destaque. A norma também proíbe menções nominais e qualquer tipo de destaque a essas pessoas nos materiais de divulgação dos eventos.

O provimento prevê, ainda, que eventuais descumprimentos serão apurados pelo Conselho Seccional ou pelo Conselho Federal, conforme a competência, assegurando o contraditório e a ampla defesa. As denúncias poderão ser encaminhadas às Ouvidorias da OAB, acompanhadas de elementos de prova, como fotos, vídeos, áudios e links. Em casos de gravidade, poderá ser determinado o afastamento cautelar do cargo ou da função exercida na instituição.

Para o pleito de 2026, o Conselho Federal também validou, em caráter excepcional, atos normativos publicados anteriormente pelos Conselhos Seccionais que adotaram o regime de renúncia ao cargo como medida de desincompatibilização. Além disso, as Seccionais terão o prazo de 60 dias para adequar seus atos normativos internos às novas disposições.

8 de julho de 2026

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.