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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho Pagamento em localidades de seis estados será unificado

  A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (20) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Os beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos Adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos ...

Entenda audiência nos EUA sobre tarifas de 25% a produtos brasileiros Ao menos 40 entidades e empresas se inscreveram para participar

 O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, do nome original inglês) realiza nesta segunda-feira (6), em Washington, a primeira audiência pública sobre a proposta estadunidense de sobretaxar produtos exportados pelo Brasil em 25%

Ao menos 40 entidades e empresas brasileiras e estadunidenses se inscreveram para participar da sessão, previsão para se estender até esta terça-feira (7).

Entre as organizações brasileiras credenciadas para apresentar seus argumentos durante a audiência estão a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Conselho Brasileiro de Exportadores de Café (Cecafé); a Confederação Nacional da Indústria (CNI); União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica); Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Embraer, entre outras. O senador Flávio Bolsonaro também consta entre os inscritos a participar, amanhã.

Instaurada em 15 de julho de 2025, a análise estadunidense dos “atos, políticas e práticas brasileiras” se debruça sobre seis aspectos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais; combate à corrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

Cada participante terá até cinco minutos para defender os argumentos já apresentados ao USTR, contra ou a favor da taxação. Ao final deste tempo, representantes do escritório estadunidense poderão fazer perguntas adicionais que julgarem necessárias.

A investigação do USTR foi proposta com base na chamada Seção 301, da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, que permite ao governo norte-americano investigar práticas comerciais de outros países que considere desleais ou prejudiciais aos interesses estadunidenses.

Notificado no início de junho, o Estado brasileiro contestou os argumentos dos que defendem o tarifaço das exportações brasileiras e as conclusões preliminares do USTR. Em um documento enviado ao escritório, o Itamaraty argumentou que as práticas comerciais brasileiras não prejudicam os EUA e as empresas estadunidenses.

Na manifestação diplomática, o governo brasileiro pede que os Estados Unidos se abstenham de impor medidas unilaterais em virtude da investigação em curso.

“O USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos EUA”, sustenta o governo brasileiro, apontando que as conclusões preliminares do escritório comercial saltam “da discordância em relação às escolhas soberanas do Brasil para conclusões de que tais escolhas são 'irrazoáveis'”, e “de afirmações generalizadas de desvantagem comercial para a conclusão de que o comércio dos EUA está sendo onerado ou restringido”.

“Isso é insuficiente para justificar uma ação nos termos da Seção 301”, acrescenta o governo brasileiro, alegando que a legislação estadunidense não autoriza o USTR a impor medidas comerciais “apenas por discordar das escolhas políticas de outro país soberano”.

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