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STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz Decisão sobre pagamento de penduricalhos abrange sete tribunais locais

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte.  A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.  O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.  Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação.  Em 25 d...

Judiciário cearense divulga edital de convocação para credores de precatórios do Estado do Ceará

 Em concordância com a política de conciliação adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para acelerar o pagamento de precatórios, o Poder Judiciário cearense divulgou nesta segunda-feira (6) edital de convocação voltado a credoras e credores do Estado do Ceará interessadas(os) em aderir aos acordos diretos com os entes públicos. Ao todo, foram disponibilizados R$ 48,8 milhões para os acordos. Veja AQUI o edital.

Credoras e credores têm até o dia 27 deste mês para manifestação de interesse nos acordos diretos. Para tal, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível AQUI, no menu de acordos, devendo ser selecionado o respectivo ente público. Além do formulário preenchido, a credora ou credor deve juntar aos autos, no momento de inscrição, os seguintes documentos:

– RG e CPF do credor (CNPJ, caso seja pessoa jurídica);

– Comprovante de dados bancários e endereço atualizado;

– Termo de anuência para participar do acordo (Modelos de Requerimentos disponível AQUI);

Para advogada ou advogado, beneficiário de honorários contratuais, será preciso realizar a juntada do contrato, caso não tenha nos autos do precatório.

Se a(o) requerente for portadora(o) de doença grave definida em lei como apta a ensejar isenção de imposto de renda, deverá comprovar tal condição, no momento do requerimento, inserindo como anexo o respectivo laudo médico no momento da apresentação dos documentos.

Os documentos deverão ser juntados diretamente nos autos do respectivo precatório pelo advogado, até o dia 24 de julho, por meio de peticionamento eletrônico. Já nos casos de pedidos formulados diretamente pela credora ou credor, os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail da cajfortaleza@tjce.jus.br.

 

PROPOSTA DO ESTADO

Conforme Decreto n.º 34.951, de 13 de setembro de 2022, o Estado do Ceará propôs percentual base de acordo de 70% para precatórios com valor atualizado até R$ 200 mil; percentual base de 65% para acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil e percentual base de 60% para precatórios com valor atualizado acima de R$ 500 mil.

Além disso, está previsto acréscimo de 10% para propostas de acordo em caso de credor com idade acima de 70 anos ou portador de doença grave.

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