Em concordância com a política de conciliação adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para acelerar o pagamento de precatórios, o Poder Judiciário cearense divulgou nesta segunda-feira (6) edital de convocação voltado a credoras e credores do Estado do Ceará interessadas(os) em aderir aos acordos diretos com os entes públicos. Ao todo, foram disponibilizados R$ 48,8 milhões para os acordos. Veja AQUI o edital.
Credoras e credores têm até o dia 27 deste mês para manifestação de interesse nos acordos diretos. Para tal, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível AQUI, no menu de acordos, devendo ser selecionado o respectivo ente público. Além do formulário preenchido, a credora ou credor deve juntar aos autos, no momento de inscrição, os seguintes documentos:
– RG e CPF do credor (CNPJ, caso seja pessoa jurídica);
– Comprovante de dados bancários e endereço atualizado;
– Termo de anuência para participar do acordo (Modelos de Requerimentos disponível AQUI);
Para advogada ou advogado, beneficiário de honorários contratuais, será preciso realizar a juntada do contrato, caso não tenha nos autos do precatório.
Se a(o) requerente for portadora(o) de doença grave definida em lei como apta a ensejar isenção de imposto de renda, deverá comprovar tal condição, no momento do requerimento, inserindo como anexo o respectivo laudo médico no momento da apresentação dos documentos.
Os documentos deverão ser juntados diretamente nos autos do respectivo precatório pelo advogado, até o dia 24 de julho, por meio de peticionamento eletrônico. Já nos casos de pedidos formulados diretamente pela credora ou credor, os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail da cajfortaleza@tjce.jus.br.
PROPOSTA DO ESTADO
Conforme Decreto n.º 34.951, de 13 de setembro de 2022, o Estado do Ceará propôs percentual base de acordo de 70% para precatórios com valor atualizado até R$ 200 mil; percentual base de 65% para acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil e percentual base de 60% para precatórios com valor atualizado acima de R$ 500 mil.
Além disso, está previsto acréscimo de 10% para propostas de acordo em caso de credor com idade acima de 70 anos ou portador de doença grave.
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