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PF atua em ação que identifica indícios de trabalho em condições análogas à escravidão no Ceará Ação conjunta apurou indícios de trabalho doméstico em condições análogas à escravidão em residência na capital cearense

  Polícia Federal atuou, no dia 24/6, em uma ação conjunta que identificou indícios de submissão de uma mulher de 62 anos a trabalho doméstico em condições análogas à escravidão, em Fortaleza/CE. A atuação ocorreu em conjunto com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos do Ceará. Durante a fiscalização, foram identificados elementos que indicam a prestação de serviços domésticos por décadas no mesmo núcleo familiar, sem remuneração regular e em condições que são objeto de apuração pelos órgãos competentes. Após a ação, foram adotadas medidas de proteção à trabalhadora e formalizado acordo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades nas esferas cabíveis. As circunstâncias do caso continuam sendo apuradas. Os envolvidos poderão responder pelos crimes eventualmente identificados no curso das investigações.

Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência CMN alterou regulamentação do programa de crédit

 Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de pagamento de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

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