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Operação Dominus: MP do Ceará e Polícia Civil deflagram ação conjunta contra organização criminosa com atuação na Região Norte

  Operação Dominus: MP do Ceará e Polícia Civil deflagram ação conjunta contra organização criminosa com atuação na Região Norte  28 de julho de 2026  4 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – Região Norte (Gaeco Norte), e a Polícia Civil do Ceará, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas da Região Norte (Draco Norte), deflagraram, nesta terça-feira (28/07), a Operação “Dominus”, que busca desarticular a atuação de célula da organização criminosa Comando Vermelho nos municípios de Alcântaras e Meruoca, na Região Norte do Estado. Foram cumpridos 13 mandados de prisão e 28 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio judicial (sequestro) de um sítio na zona rural de Alcântaras que teria sido adquirido com recursos provenientes de crimes. Todas as ordens foram expedidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Ceará. As ordens judiciais decorrem de repre...

Justiça mantém condenação de plano de saúde por negar cirurgia de urgência e determina indenização a paciente

 A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Hapvida Assistência Médica ao custeio integral de cirurgia de emergência realizada em paciente diagnosticada com pancreatite aguda associada à colelitíase complicada, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

De acordo com os autos, a beneficiária procurou atendimento médico em fevereiro de 2025 apresentando fortes dores abdominais, náuseas e vômitos. Após exames, foi diagnosticada com quadro grave de pancreatite aguda e colelitíase complicada, sendo indicada internação imediata e cirurgia por videolaparoscopia. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura do procedimento sob a justificativa de que a paciente ainda não havia cumprido a carência contratual de 180 dias para internações.

Diante da negativa, a paciente ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência. Ainda em fevereiro de 2025, a 28ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a operadora autorizasse o tratamento no prazo de 48 horas. A cirurgia foi realizada após a decisão liminar. Posteriormente, a sentença confirmou a obrigação do plano de saúde de custear integralmente a internação, o procedimento cirúrgico, os materiais e os medicamentos necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao TJCE alegando que o contrato possuía apenas cerca de 128 dias de vigência no momento do atendimento e sustentou que a situação não configurava emergência apta a afastar a carência contratual. Defendeu ainda que sua responsabilidade estaria limitada às primeiras 12 horas de atendimento, conforme interpretação de normas regulamentares do setor.

Ao analisar o recurso (n° 3009144-28.2025.8.06.0001), o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte destacou que os relatórios médicos demonstraram a gravidade do quadro clínico e a necessidade de intervenção imediata, caracterizando situação de emergência. O magistrado ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece prazo máximo de 24 horas de carência para atendimentos de urgência e emergência, tornando abusiva a negativa de cobertura após esse período.

Segundo o relator, a recusa da operadora violou o direito à saúde da paciente e contrariou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expresso na Súmula 597, que considera abusiva a cláusula de carência para atendimentos emergenciais quando já transcorridas 24 horas da contratação do plano.

“Fica evidente, portanto, que a recusa da operadora do plano de saúde foi injustificada. Não se pode exigir a observância do período de carência em casos de emergência, especialmente considerando que qualquer atraso no atendimento poderia causar danos irreversíveis à beneficiária. Neste sentido é o pronunciamento do Tribunal de Justiça do Ceará”, afirmou o relator.

Com decisão unânime, as(os) desembargadoras(es) da 2ª Câmara de Direito Privado mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau, que tornou definitiva a obrigação do plano de saúde de custear todo o tratamento da paciente e reconheceu a nulidade da negativa de cobertura, por considerar abusiva a aplicação da cláusula de carência dada a emergência comprovada.

Para o colegiado, a recusa injustificada da cobertura em uma situação de emergência extrapolou o mero descumprimento contratual, pois aumentou a angústia e a aflição vivenciadas pela paciente em um momento de risco à vida. Em razão disso, foi mantida a condenação da operadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor considerado compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão ocorreu durante sessão realizada no dia 10 de junho de 2026, quando também foram julgados 271 processos pela 2ª Câmara de Direito Privado. Além do desembargador relator do caso, o colegiado é composto pela desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro (presidente) e pelos desembargadores Paulo Airton Albuquerque Filho e Everardo Lucena Segundo. Os trabalhos são secretariados pela servidora Katia Cilene Teixeira.

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