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MP do Ceará renova acordo para garantir segurança do público e bem-estar dos animais na Vaquejada e na Cavalgada de Juazeiro do Norte

 MP do Ceará renova acordo para garantir segurança do público e bem-estar dos animais na Vaquejada e na Cavalgada de Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Ceará, por meio 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, renovou, nessa segunda-feira (06/07), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com órgãos municipais, entidades e demais organizadores da 48ª Vaquejada do Parque Padre Cícero e da Cavalgada de Abertura realizadas na cidade. O objetivo é regular as festividades para garantir a segurança dos participantes e o bem-estar dos animais, além de prevenir danos ao meio ambiente durante os eventos. A Cavalgada ocorrerá no dia 10 de julho, já a vaquejada acontece até 12 de julho.

Cavalgada

Segundo o TAC, só será permitido participar da cavalgada os animais integrantes do grupo dos equídeos, como cavalo, pónei, asno ou burro. Será vedada a participação de veículos de tração animal e automotores, com exceção de um trio elétrico pertencente à Comissão da Cavalgada, para fins de organização do ato, sem a emissão de poluição sonora.

As empresas e órgãos públicos responsáveis pela cavalgada devem, em até 48 horas antes do início do evento, divulgar amplamente que o uso de chicotes não será permitido e quem utilizá-los será autuado pela ocorrência de crime ambiental. Além disso, também deve ser informado aos cavaleiros e às amazonas que serão proibidos: a participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos; a utilização de arreios que causem ferimentos; o uso de objetos perfurocortantes e de choques nos animais envolvidos no evento; além da participação de animais fecundados (prenhas).

Na possibilidade da prática de maus-tratos nos animais que participarão dos eventos, a 9ª Promotoria de Justiça deverá ser comunicada e os objetos utilizados nas condutas deverão ser apreendidos pela Polícia Ambiental ou Polícia Militar.

Vaquejada

Pelo TAC, a competição deve ser realizada em espaço físico adequado, com dimensões e formatos que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao público em geral.

Além de utilizar todos os equipamentos de segurança, os competidores não devem utilizar qualquer objeto que lesione fisicamente os bois. Em relação aos animais, serão proibidos: a participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos; bois com chifres pontiagudos, que ofereçam riscos aos competidores e/ou cavalos (exceto bovino com protetor de chifres); o transporte de animais em veículos inadequados; entre outros.

As pessoas jurídicas e os órgãos públicos responsáveis pela vaquejada têm até 48h antes do início do evento para divulgar na imprensa local o que foi firmado no documento, conscientizando os integrantes acerca das regras estabelecidas.

Entidades

Entre os órgãos municipais que assinaram o termo estão: Secretaria de Cultura (Secult); a Autarquia de Meio Ambiente (Amaju); a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos (Seamasp); o Departamento de Trânsito de (Demutran) e a Guarda Civil. Também aderiram ao TAC a Polícia Militar Ambiental; o Corpo de Bombeiros Militar; o Conselho Tutelar; e o Conselho de Proteção e Defesa Animal, além da Associação Civil para o Desenvolvimento da Barbalha (ACDB), da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de Juazeiro do Norte, da TM Entretenimento e da Associação Brasileira de Vaquejada e do Campeonato Portal Vaquejada (ABVAQ).

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público seja atendido. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

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