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Conselho eleva de 30% para 32% teor de etanol na gasolina por 180 dias Brasil deixará de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano

  O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento temporário de 30% para 32% no teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina. Válida por 180 dias, com possibilidade de prorrogação, a medida visa a reduzir a dependência brasileira de combustíveis fósseis importados. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a resolução do colegiado permitirá que o Brasil deixe de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano e leva em conta a instabilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, “marcado pela volatilidade no abastecimento global”. “Nesse contexto, a utilização de uma maior parcela de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira”, destacou a pasta em nota. Estudos De acordo com o Ministério de Minas e Energia , a decisão foi respaldada por testes técnicos feitos pelo Instituto Mauá de ...

Na capital, MP do Ceará atuou em 59 júris que resultaram na condenação de 47 réus no mês de junho

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O Ministério Público do Ceará atuou em 59 julgamentos do Tribunal do Júri no mês de junho em Fortaleza. As sessões resultaram em 47 réus sentenciados, contabilizando penas que somam 1.125 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes como homicídios ligados à atuação de organizações criminosas.

No julgamento realizado em 3 de junho de 2026, Ytalo Cardoso de Freitas foi sentenciado a 30 anos, nove meses e 12 dias de prisão, e David Pereira Benvenuto a 31 anos e sete meses pelo homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) de L.L.M.S. O crime ocorreu no bairro Barra do Ceará, no dia 30 de junho de 2025, quando os réus simularam um assalto e um deles atirou na vítima, que estava acompanhada de uma mulher e de duas crianças. Segundo a denúncia, o homicídio teria sido motivado porque L.L.M.S. seria supostamente cliente de uma facção rival a dos réus. Os dois também foram condenados por integrar organização criminosa.

Já em sessão do júri realizada em 17 de junho de 2026, Wilker Carlos de Freitas foi sentenciado à pena de 71 anos, seis meses e 19 dias de prisão pelo homicídio de F.G.D.S.R. e pelas tentativas de homicídio contra M.P.P.D.S., F.G.M.P. e G.A.D.S., praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime ocorreu na tarde de 30 de outubro de 2024, no bairro Conjunto Palmeiras, e foi motivado por uma disputa entre facções. O réu foi condenado ainda por receptação e por integrar organização criminosa, com agravante de exercer função de destaque no grupo.

Em outro julgamento, realizado em 24 de junho de 2026, Vinícius Costa Lima foi sentenciado a 46 anos, um mês e 20 dias de reclusão pelo homicídio de D.V.A. e pela tentativa de homicídio de C.G.F.O., ambos qualificados por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O crime ocorreu em 20 de julho de 2025, no bairro Vicente Pinzón, e teria sido motivado por disputa de território entre facções criminosas na região. De acordo com os autos, as vítimas foram surpreendidas por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu em via pública. Ele também foi condenado por integrar organização criminosa.

Por fim, no júri realizado em 30 de junho de 2026, Jean dos Santos Lima Júnior foi sentenciado a 24 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pela tentativa de homicídio contra o policial M.C.A., com a qualificadora de o crime ter sido cometido contra agente de segurança pública, e contra o casal F.M.B.S. e A.M.A.P.S. O crime ocorreu em 8 de maio de 2023, nas proximidades da Avenida Perimetral. De acordo com os autos, Jean dirigia embriagado e em alta velocidade quando atingiu M.C.A., que realizava patrulhamento em uma motocicleta. Em seguida, entrou na contramão de uma via e colidiu com a motocicleta ocupada por F.M.B.S. e A.M.A.P.S., causando-lhes graves lesões. A Justiça também condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil para M.C.A. e em R$ 10 mil para o casal.

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