Nos casos dos acidentes envolvendo ônibus, a Arce informa que tanto a empresa quanto o veículo possuíam cadastros ativos e regulares junto à Agência, sem pendências administrativas; veja a nota
*NOTA OFICIAL*
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) informa que realiza fiscalização permanente das empresas responsáveis pela operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com o objetivo de garantir a segurança, a qualidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
As inspeções abrangem uma série de requisitos técnicos e operacionais dos veículos, incluindo a verificação das condições mecânicas e elétricas, como transmissão, direção, motor, sistema de refrigeração, rodagem e freios, além de itens da carroceria, entre eles estepe, chave de roda, cintos de segurança, saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação, janelas, portas, para-brisa, pneus, suspensão e demais equipamentos obrigatórios previstos na regulamentação vigente. Também são avaliados aspectos relacionados à acessibilidade, sinalização e layout interno dos veículos.
As vistorias regulares são realizadas anualmente, conforme previsto na legislação estadual. Para veículos com mais de 20 anos de fabricação, a inspeção ocorre a cada 180 dias. Além das vistorias periódicas, durante os processos de renovação da frota, os veículos passam por nova avaliação técnica, realizada por engenheiro mecânico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), com emissão da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Paralelamente, fiscalizações de rotina promovidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) também verificam diversos itens de segurança dos veículos em circulação.
A Arce destaca que a disponibilidade e o funcionamento dos cintos de segurança para os passageiros integram os itens obrigatoriamente verificados durante as inspeções técnicas.
O descumprimento das normas de segurança sujeita as empresas às penalidades previstas na Lei Estadual nº 13.094/2001, incluindo multas que podem ser agravadas em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de trânsito quando aplicáveis.
Nos casos de acidentes graves, a apuração das causas é conduzida pelos órgãos competentes, por meio de inquérito policial e perícia realizada pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ou pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), conforme a jurisdição da rodovia. Sempre que as conclusões apontarem questões relacionadas à prestação do serviço de transporte, elas são encaminhadas à Arce para adoção das medidas administrativas cabíveis.
*Nos casos dos acidentes envolvendo ônibus, a Arce informa que tanto a empresa quanto o veículo possuíam cadastros ativos e regulares junto à Agência, sem pendências administrativas. As documentações das transportadoras permanecem válidas, e os veículos apresentavam laudos técnicos favoráveis à operação, emitidos por engenheiro mecânico responsável.*
A Arce reitera seu compromisso com a segurança dos usuários do transporte intermunicipal e continuará acompanhando o caso, adotando todas as providências cabíveis no âmbito de suas competências, à medida que as investigações oficiais forem concluídas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.