Prefeitura de Fortaleza divulga cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2026 A publicação reúne orientações para servidores e demais agentes públicos municipais sobre as restrições previstas na legislação eleitoral durante o período das Eleições Gerais
Prefeitura de Fortaleza divulga cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2026
A publicação reúne orientações para servidores e demais agentes públicos municipais sobre as restrições previstas na legislação eleitoral durante o período das Eleições Gerais
A Prefeitura de Fortaleza lançou, nesta quarta-feira (29/07), a Cartilha de Condutas Vedadas e Orientações aos Agentes Públicos Municipais nas Eleições Gerais de 2026. O documento foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Cartilha de Condutas Vedadas e Orientações aos Agentes Públicos Municipais nas Eleições Gerais de 2026
O material apresenta orientações para os órgãos e entidades e busca esclarecer dúvidas de servidores e demais agentes públicos municipais sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.
Na introdução da publicação, o prefeito Evandro Leitão destaca que é legítimo que cada agente público tenha suas convicções políticas, mas ressalta que a atuação institucional dos órgãos municipais deve ser pautada pelo interesse público e pelos princípios constitucionais da Administração Pública.
"A atuação institucional da Prefeitura de Fortaleza é, e continuará sendo, pautada pelo interesse público e pelos princípios constitucionais que regem a Administração, com especial destaque à impessoalidade: os bens, os serviços e a estrutura do Município pertencem a toda a população e não podem ser usados em favor de nenhuma candidatura, seja qual for", afirma o prefeito.
Em 2026, o Brasil realizará as Eleições Gerais para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Embora não haja eleições para prefeito e vereador, a Administração Pública Municipal permanece sujeita às restrições previstas na legislação eleitoral.
As condutas vedadas, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), têm como objetivo impedir que cargos, serviços, bens ou recursos públicos sejam utilizados para desequilibrar a disputa eleitoral.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.