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MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes Após acordo com Congresso, medida foi publicada no DOU

  O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios. A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras. Para evitar fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os val...

Recursos do MP do Ceará acolhidos por Tribunais reafirmam atuação na promoção da justiça e no combate à criminalidade

 Recursos do MP do Ceará acolhidos por Tribunais reafirmam atuação na promoção da justiça e no combate à criminalidade

O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), obteve, no último mês de junho, quatro decisões favoráveis a recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Os julgados reafirmam a atuação do MP do Ceará para consolidar teses relacionadas à legalidade de ações policiais e à validade de provas, buscando promover justiça e combater a criminalidade. Os casos envolvem busca pessoal, violência doméstica, estupro de vulnerável e ingresso domiciliar.

STJ restabelece condenação ao reconhecer legalidade de busca pessoal (ARESP 2.875.870/CE)

O STJ reconheceu recurso do MP do Ceará e restabeleceu sentença de condenação de acusado por porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que a busca pessoal realizada pelos agentes de segurança foi fundada em suspeita objetiva, evidenciada por elementos concretos, como a percepção de volume na cintura do suspeito com aparência de arma e a tentativa de fuga quando o réu avistou a viatura policial. Para o Tribunal, essas circunstâncias são suficientes para legitimar a abordagem, nos termos do Código de Processo Penal.

STJ decide por aumento de pena e indenização por danos morais em caso de violência doméstica contra mulher puérpera (RESP 2.272.748/CE)

O STJ foi favorável a recurso interposto pelo MP e restabeleceu integralmente sentença condenatória contra um acusado de ameaça contra mulher, que havia obtido redução da pena de detenção. Na decisão, a Corte manteve a sentença de primeiro grau, bem como o pagamento de indenização por danos morais, por entender que o estado puerperal da vítima aumenta a gravidade do crime e justifica a pena maior. Além disso, o Superior Tribunal decidiu que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido e deve haver indenização mínima, mesmo sem valor indicado na denúncia.

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável ao reconhecer provas e palavra da vítima (ARESP 3.158.238/CE)

A Corte reconheceu recurso apresentado pelo Ministério Público e restabeleceu integralmente sentença contra acusado por estupro de vulnerável. O réu havia sido condenado à prisão em primeiro grau, entretanto, após apelação da defesa, foi absolvido sob argumento de ausência de provas. Ao analisar o recurso do MP, o STJ ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é relevante especialmente quando confirmada por outros elementos. Nesse caso, o relato da vítima foi considerado coerente e compatível com as provas constituídas por testemunhas e os fatos analisados no primeiro grau. O Superior Tribunal destacou, ainda, que a ausência de vestígios físicos não impede o reconhecimento da materialidade, sobretudo quando o delito envolve atos libidinosos que não deixam marcas.

TJCE reconhece licitude de ingresso domiciliar diante de fuga do investigado (Apelação Criminal 02001957-30.2022.8.06.0090)

O Tribunal de Justiça do Ceará reformou acórdão anterior e reconheceu a licitude da busca domiciliar em investigação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo quatro acusados. Ao aplicar tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado entendeu que a entrada forçada em domicílio é válida quando amparada em razões que indicam flagrante delito. No caso, um dos investigados fugiu imediatamente para o interior da residência ao perceber a aproximação policial, o que é considerado elemento suficiente para caracterizar fundada suspeita. Com o reconhecimento do ingresso domiciliar, as provas subsequentes foram consideradas válidas, inclusive as decorrentes da extração de dados telemáticos obtidas com autorização judicial. Na decisão, o TJCE reconheceu, ainda, a existência de vínculo estável entre os acusados para a prática do delito, mantendo as condenações e redimensionando as penas.

Acesse as decisões dos Tribunais Superiores.

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