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Ceará se reapresenta e inicia treinamentos para confronto com a Ponte Preta

  Ceará se reapresenta e inicia treinamentos para confronto com a Ponte Preta 29 de Julho de 2026 | Atualizado em: 29 de Julho de 2026 às 17:54 Time do Povo volta a campo somente na sexta-feira, 7 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Tarde de reapresentação em Porangabuçu. Depois de vencer o São Bernardo/SP fora de casa no fim de semana e de dois dias de descanso para o elenco na sequência disso, o Ceará iniciou nesta quarta-feira, 29, sua preparação para enfrentar a Ponte Preta, pelo Campeonato Brasileiro Série B.  Serão 10 dias até o confronto marcado para o dia 07/08. Na atividade de hoje, o treinador Daniel Paulista orientou um treinamento técnico no Vovozão. Em um primeiro momento, com todos os atletas à disposição, comandou um trabalho voltado à posse de bola e, na sequência, contando apenas com os jogadores que atuaram por no máximo 45 minutos no último jogo ou mesmo não entraram em campo, um jogo de enfrentamento com apoios....

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

 

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Resumo em linguagem simples

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a noção de "perda da existência independente", prevista na tese como requisito da indenização securitária, deve considerar a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por invalidez permanente a um militar diagnosticado com a doença em 2013. Considerado incapaz para as atividades militares em 2018, ele tinha seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinaram o pagamento da apólice. Contudo, a seguradora alegou que a cobertura dependeria da perda da existência independente, o que não seria o caso do segurado, que está assintomático, com a doença controlada por medicação e sem quadro clínico incapacitante.

Falta de sintoma não descaracteriza gravidade da doença

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a falta de sintoma da doença não se confunde com a condição plena de saúde. As pessoas diagnosticadas com HIV – disse – necessitam de tratamento medicamentoso contínuo, conhecido como terapia antirretroviral (TARV), bem como de monitoramento médico permanente, os quais são indispensáveis para controlar a infecção e preservar a vida.

Por essa razão, a ministra explicou que a terapia antirretroviral pode conter a progressão da doença para o seu estágio clínico mais grave (síndrome da imunodeficiência adquirida - Aids), mas permanece o contexto de vulnerabilidade da pessoa imunodeficiente, uma vez que a doença não tem cura, e o infectado depende de tratamento contínuo, sob risco clínico permanente – "circunstância que configura autêntica situação de hipervulnerabilidade", segundo ela.

Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado distinções fundadas no grau de manifestação clínica da doença para fins de proteção jurídica, pois reconhece que a ausência de sintomas não descaracteriza a vulnerabilidade que lhe é inerente.


Autonomia de quem vive com HIV é condicionada

"A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada", afirmou a relatora.

Na sua avaliação, a tese firmada no Tema 1.068 do STJ – que condiciona a cobertura securitária à perda da existência independente – deve ser aplicada em consonância com essa compreensão, de modo a afastar critérios meramente formais ou estritamente funcionais na avaliação da autonomia do segurado, especialmente quando presente condição de vulnerabilidade agravada.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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