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Conjunto arquitetônico modernista do Campus do Benfica entra em processo de análise para possível tombamento municipal

  Sexta, 24 Julho 2026 10:17 A Universidade Federal do Ceará (UFC) e a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) assinaram o ato de notificação do processo de tombamento referente à proteção do conjunto arquitetônico modernista do Campus do Benfica. A comunicação formal, dirigida ao responsável pelos bens, informa que os espaços estão sendo submetidos ao processo de proteção patrimonial. Um dos imóveis é o prédio do curso de Jornalismo, localizado na Avenida da Universidade (Foto: Júnior Panela/UFC) O ato ocorreu durante reunião extraordinária do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic), realizada em 15 de julho de 2026, no auditório do Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design (IAUD) da UFC. Na ocasião, foi apresentada também a avaliação do mérito do tombamento pela equipe da Coordenação do Patrimônio Histórico-Cultural (CPHC) da Secultfor. Com base nos estudos técnicos que fundamentam o processo de tombamento, a CPHC/Secultfor...

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma

 Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação irregular de esteroides anabolizantes, por si só, não é suficiente para justificar o julgamento do caso pela Justiça Federal. Para o colegiado, é necessário comprovar que o acusado participou de conduta com caráter transnacional ou que haja interesse direto da União no processo.

Com esse entendimento, a turma manteve a competência da Justiça estadual para processar uma ação penal em que um homem é acusado de integrar organização criminosa dedicada à fabricação clandestina, à divulgação pela internet, à venda e ao envio pelos Correios de esteroides anabolizantes sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele administrava um perfil em rede social, publicava anúncios, recebia pedidos e fazia a expedição dos produtos.

Ao rejeitar pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a tramitação do caso na Justiça estadual por considerar que a eventual internacionalidade da conduta se confundia com o próprio mérito da ação penal, tendo o juízo federal já declinado da competência em favor da Justiça estadual, sem que houvesse ilegalidade nessa decisão.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que outro integrante da mesma organização criminosa foi condenado pela Justiça Federal em processo no qual se reconheceu a transnacionalidade da cadeia de produção dos anabolizantes. Assim, sustentou que esse posicionamento deveria ser estendido aos demais corréus.

Competência federal depende de internacionalidade da conduta e interesse da União

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, destacou que a denúncia não apresenta elementos concretos que indiquem a participação do acusado na aquisição dos insumos no exterior ou em sua introdução no Brasil. Segundo ele, a acusação se restringe aos crimes de organização criminosa e alteração de produtos medicinais ou terapêuticos, sem demonstrar atuação do recorrente na importação das substâncias.

Com base em precedentes do STJ, o ministro observou que a proteção da saúde pública é atribuição compartilhada entre os entes federativos. Dessa forma, a competência da Justiça Federal só se justifica quando houver demonstração de que o investigado participou da introdução de produtos no território nacional e de que há interesse da União no processo.

"Em casos semelhantes, o STJ tem afirmado que não há, em disputa, interesses, bens ou serviços da União, razão pela qual não se justifica a competência da Justiça Federal, até porque a simples constatação de que os medicamentos eram de procedência estrangeira não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito", concluiu Sebastião Reis Júnior.

Leia o RHC 234.894.

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