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Saúde Ocular: IJF acolheu mais de 300 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026

  Saúde Ocular: IJF acolheu mais de 300 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026 IJF é referência em casos de queimadura química, corpo estranho intra-ocular, lesão traumática perfurante do globo ocular, entre outros acidentes que acometem a região dos olhos Compartilhe: O Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital de traumas de alta complexidade da Prefeitura de Fortaleza, acolheu 323 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026. O levantamento traz o alerta neste mês de julho, período em que é celebrado nacionalmente o Dia da Saúde Ocular com campanhas de prevenção e conscientização para a população. No IJF, o perfil de pacientes é predominantemente de pessoas adultas, de ambos sexos. A maior prevalência são de pessoas entre 30 a 39 anos, que somam 65 ocorrências, seguido por acima dos 60 anos, com 56 casos e pacientes entre 50 a 59 anos, com 53 acidentes. Entre o público infantil, a faixa etária de 5 a 9 anos concentra maior núme...

STF mantém extinta ação sobre PDV de estatal do Ceará Ministra Cármen Lúcia rejeitou pretensão do governador do estado porque ADPF não pode ser usada para substituir recurso

 

STF mantém extinta ação sobre PDV de estatal do Ceará 

Ministra Cármen Lúcia rejeitou pretensão do governador do estado porque ADPF não pode ser usada para substituir recurso 

13/07/2026 19:28 - Atualizado há 59 minutos atrás
Foto da lateral do prédio do STF, com os arcos em primeiro plano. Ao fundo, à esquerda, o Palácio do PlanaltoFoto: Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331, por meio da qual o governador do Ceará, Elmano de Freitas, questionava entendimento da Justiça do Trabalho sobre o programa de desligamento voluntário (PDV) do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce). A relatora considerou inadequado o uso da ADPF para contestar uma decisão judicial definitiva e destacou que não ficou demonstrada ofensa direta à Constituição Federal. 

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas prestadoras de serviços contratadas após a extinção do Seproce. O tema de fundo é o PDV criado para viabilizar o encerramento das atividades da estatal.  

Na origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) invalidou o PDV e determinou a reintegração imediata dos profissionais à nova empresa (Etice). O governo cearense apresentou uma ação rescisória para anular esse julgado, mas o pedido foi negado. Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a ação rescisória, por entender que as empresas privadas contratadas pela antiga estatal deveriam integrar o processo. 

Na ADPF, o governador do Ceará alegava, entre outros pontos, que a medida gerou insegurança jurídica. 

Rediscussão de decisão definitiva 

De acordo com a ministra, o Supremo já consolidou o entendimento de que a ADPF não pode ser utilizada para substituir recursos previstos na legislação nem para rever decisões judiciais definitivas. Segundo ela, foi isso que ocorreu neste caso, em que a ação buscava rediscutir uma decisão tomada em ação rescisória.  

Segundo Cármen Lúcia, a ADPF visa proteger a Constituição Federal e preservar a integridade do ordenamento jurídico e, portanto, não pode ser utilizada para defender interesses individuais ou contestar decisões em casos específicos. 

Ausência de violação direta à Constituição 

A relatora também destacou que não ficou demonstrada violação direta à Constituição. Com base em entendimento do Supremo, ela afirmou que questões relacionadas ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, quando dependem da análise de normas infraconstitucionais, configuram apenas uma possível ofensa indireta ou reflexa à Constituição, o que também impede a utilização da ADPF para esse tipo de questionamento. 

A decisão da ministra foi tomada em 26/6 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 9/7.   

Leia a íntegra da decisão.  

(Edilene Cordeiro /AS//CF) 

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