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Sindjorce lamenta a morte do jornalista, radialista e ex-senador Cid Carvalho, referência da comunicação cearense

  O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) lamenta o falecimento do jornalista, radialista, advogado, poeta e ex-senador Cid Sabóia de Carvalho, ocorrido nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026. Filiado ao Sindjorce sob o nº 424 desde 1º de novembro de 1979, Cid Carvalho tinha 90 anos e construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com o jornalismo cearense. Iniciou sua carreira em 1948, aos 12 anos, como comentarista político e esportivo nas rádios Uirapuru e Assunção. Ao longo de décadas, colaborou com diversos jornais, emissoras de rádio e televisão de Fortaleza, tornando-se uma referência pelo exercício ético da profissão e pela contribuição ao fortalecimento da comunicação no Estado. Nos últimos anos, consolidou sua presença no Grupo Cidade de Comunicação, onde apresentou o tradicional programa Antenas e Rotativas, um dos mais longevos do rádio cearense, no ar há mais de 60 anos. No espaço, também assinava a crônica “Doa a Quem Doer”, express...

STF suspende processo seletivo da ANTT para novos mercados de transporte rodoviário Ministro André Mendonça levou em conta riscos de segurança cibernética no sistema eletrônico do certame

 

Placa da ANTT em rodoviaFoto: Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 86498, o ministro levou em conta possíveis vulnerabilidades no sistema eletrônico do certame. 

Janela extraordinária 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reabriu o prazo para o envio de solicitações no Sistema de Processo Seletivo (Janela Extraordinária 1/2024), etapa em que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitam autorização para operar novos mercados (linhas). 

Na reclamação, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) alega que o processo seletivo viola decisão do STF que validou normas federais que permitem a prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5549 e 6270). 

Segundo a Anatrip, o ato da ANTT desconsidera a exigência de observância rigorosa dos princípios do planejamento, da motivação e da análise prévia de viabilidade técnica e econômica na formulação de políticas públicas e de medidas regulatórias para o setor de transportes terrestres. A associação também destaca parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre fragilidades na segurança cibernética do certame. 

Segurança 

Ao determinar a suspensão da janela extraordinária, o ministro André Mendonça considerou que os riscos de segurança cibernética apontados pela Anatrip, corroborados por parecer do MPF, ameaçam a higidez do certame. Como o processo seletivo está em curso, com previsão de conclusão em outubro, a decisão levou em conta o risco de prosseguimento e de consolidação de situação de difícil reversão. 

Na mesma decisão, Mendonça deu prazo de 10 dias para que a ANTT apresente informações complementares sobre as medidas adotadas para garantir a segurança cibernética e a regularidade do certame. 

Leia a íntegra da decisão

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