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NOTA DE PESAR- Nelson Bernardes Prado

 NOTA DE PESAR É com profundo pesar e consternação que a Laguna comunica o falecimento de seu fundador e grande visionário, Nelson Bernardes Prado. Homem de valores inegociáveis, paixão pelo campo e dedicação incansável, Sr. Nelson foi o alicerce sobre o qual construímos nossa história de 30 anos. Sua liderança pioneira, aliada ao amor pelo trabalho e ao respeito à terra, transformou um sonho em um legado que hoje alimenta e orgulha milhares de famílias. Mais do que um grande empresário, Sr. Nelson foi um mestre, amigo e inspiração diária para colaboradores, parceiros e todos que tiveram o privilégio de conviver ao seu lado. Seu legado de integridade, trabalho duro e visão de futuro permanecerá vivo em cada detalhe de nossa jornada. Neste momento de imensa dor, a família Laguna se une em oração e manifesta suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos. Que a sua memória continue a iluminar os nossos caminhos.

Suspensa por mais 120 dias ação em que estados cobram da União recursos para irrigação Ministro Nunes Marques acolheu pedido das partes, que buscam tentativa de acordo

 

Suspensa por mais 120 dias ação em que estados cobram da União recursos para irrigação

Ministro Nunes Marques acolheu pedido das partes, que buscam tentativa de acordo

23/07/2026 18:45 - Atualizado há 2 horas atrás
Imagem mostra pivô de irrigação em funcionamentoFoto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 120 dias uma ação em que o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cobram da União o repasse de percentual mínimo de recursos para irrigação.  

Na Ação Cível Originária (ACO) 1016, os entes federativos afirmam que a União descumpre o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê a aplicação, por 40 anos a partir de 1988, de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste. Alegam que a exigência só foi cumprida entre 1990 e 1993, e no ano de 2000.

Na ação, os estados pedem ainda a condenação da União ao pagamento de indenização no valor de R$ 5,2 bilhões (valor atualizado até 2007, data da propositura da ação) pelos prejuízos acarretados em decorrência do descumprimento da norma.

Em outubro de 2025, o ministro já havia suspendido o andamento da ACO para possibilitar a conclusão das negociações entre os estados e a União. Encerrado esse prazo, as partes informaram ao relator que as tratativas para a construção de uma solução consensual para a controvérsia continuam em andamento e solicitaram nova prorrogação. 

Leia a íntegra do despacho

(Suélen Pires/AS//VP)

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