Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.394), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade.
Com o julgamento na sistemática dos repetitivos, essa orientação – que já integrava a jurisprudência penal da corte – passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que as consequências do crime (uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal) são aquelas que ultrapassam o resultado normalmente esperado da conduta criminosa. Assim, segundo o ministro, a morte da vítima é um resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como uma decorrência natural e automática do delito, uma vez que essa circunstância extrapola o resultado típico da conduta.
"Trata-se de consequência que pode e deve ser devidamente valorada pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, uma vez que o fato de a vítima do crime contra a vida deixar filhos menores órfãos pode repercutir não apenas sobre o aspecto material, mas igualmente sobre o aspecto emocional de pessoa em formação", disse.
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