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CBF confirma impedimento semiautomático para o Campeonato Brasileiro a partir da 20ª rodada A tecnologia foi instalada e testada em todos os estádios que sediarão os jogos da Série A ao longo de um processo de implementação de oito meses

  A tecnologia do impedimento semiautomático (SAOT) fará sua estreia no futebol brasileiro. A partir de 25 de julho, às 18h30 (horário de Brasília), a tecnologia começará a ser utilizada no Campeonato Brasileiro da Série A nas partidas Athletico-PR x Internacional, na Arena da Baixada, e Santos x Chapecoense, na Vila Belmiro. Os outros oito jogos da 20ª rodada também contarão com a SAOT. Desenvolvida pela GeniusIQ, plataforma de IA e dados da Genius Sports, a tecnologia fornecerá aos árbitros decisões de impedimento rápidas, precisas e eficientes. Em novembro de 2025, durante a reunião inaugural do Grupo de Trabalho de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com a presença de representantes de clubes e federações estaduais de futebol, o presidente da CBF, Samir Xaud, confirmou que o SAOT seria introduzido na temporada de 2026. Desde então, 20 estádios foram visitados por equipes técnicas da CBF e da Genius Sports, empresa responsável por fornecer o sistema para o fu...

Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo

 Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.394), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade.

Com o julgamento na sistemática dos repetitivos, essa orientação – que já integrava a jurisprudência penal da corte – passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que as consequências do crime (uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal) são aquelas que ultrapassam o resultado normalmente esperado da conduta criminosa. Assim, segundo o ministro, a morte da vítima é um resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como uma decorrência natural e automática do delito, uma vez que essa circunstância extrapola o resultado típico da conduta.

"Trata-se de consequência que pode e deve ser devidamente valorada pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, uma vez que o fato de a vítima do crime contra a vida deixar filhos menores órfãos pode repercutir não apenas sobre o aspecto material, mas igualmente sobre o aspecto emocional de pessoa em formação", disse.

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