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  Quando será o segundo turno das eleições? Veja a data Além de presidente, 6 estados e o DF irão decidir governador Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 23:25 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irão disputar o segundo turno da eleição para presidente da República. Com isso, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno no dia 25 de outubro de 2026 (domingo). Flávio terminou a apuração em primeiro lugar, com 47,03% dos votos válidos, o equivalente a 56.103.033 votos. Lula ficou em segundo, com 45,16%, ou 53.870.724 votos. A eleição presidencial é decidida em segundo turno quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.  Em seis estados e no DF, a eleição para governador foi para o segundo turno, e também será decidida no dia 25 de outubro.  >> Veja onde haverá 2º turno para governador e quem são os candidatos: Acre  Mailza Assis (PP) e Alan Rick (...

CAR prorrogado – Pequenos agricultores poderão se cadastrar até maio de 2017

A Diretoria Florestal (Diflo) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informa que uma nova Medida Provisória prorroga a inscrição do Cadastro Ambiental Rural de proprietários rurais com até quatro módulos fiscais. A MP Nº 724 publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial estabelece que os pequenos agricultores poderão se cadastrar até cinco de maio de 2017. Segundo boletim informativo do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) relativo ao mês de março,  já foram cadastrados 31.755 imóveis no Estado do Ceará. Os números correspondem a 28,63% da área total a ser cadastrada.

Segundo a técnica da Diflo, Tereza Farias, a MP irá ampliar a inserção dos proprietários agricultores. “A medida é benéfica para os proprietários tendo em vista que o Código Florestal oferece apoio através do Poder Público. A falta deste registro impossibilita que o órgão ambiental responsável emita licenças e autorizações para os empreendimentos e todas as atividades que requerem supressão vegetal. Além disso, representa uma ação de cidadania, responsabilidade frente aos bens ambientais, sem contar que o agricultor fica impossibilitado de fazer financiamento”, disse a técnica da Semace.

De acordo com a MP, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao PRA.

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