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*Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)*

 *_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13

Agora - Ação contra pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores do Ceará terá rito abreviado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5767, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivo de emenda à Constituição do Ceará sobre o pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou ainda informações à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.
Alegações
Na ação, o procurador-geral alega que a Emenda Constitucional (EC) 59/2006 revogou a anterior (EC 50/2002), mas assegurou a manutenção de sua sistemática – que garantia subsídio mensal e vitalício aos governadores e vices que tivessem exercido o cargo de governador em caráter permanente e por período mínimo de seis meses – àqueles que preencheram os requisitos entre a data da EC 50/2002 e a da EC 59/2006, desde que houvessem requerido o benefício no prazo de 180 dias após o término da investidura no cargo.
A ADI sustenta que o artigo 2º da EC 59/2006 ofende diversos princípios constitucionais, como o federativo e o republicano, o da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, bem como norma que veda a vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, inciso XIII). Na avaliação de Rodrigo Janot, “não se pode denominar de subsídio aquilo que não o é, de fato, sob pena de contrariar o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República”. Para ele, “não se cogita de que possa o favor ser confundido com proventos de aposentadoria ou outro benefício de natureza previdenciária, os quais obedecem a requisitos próprios previstos na Constituição e nas leis”.
O benefício instituído pela Constituição cearense, ainda de acordo com o procurador-geral, não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada “pensão de graça”, tampouco se confunde com proventos ou pode ser remunerada como subsídio, pois não decorre do exercício de função pública, em retribuição por trabalho. Ele acrescenta que a regra, ao possibilitar manutenção do direito a subsídio mensal vitalício em benefício de ex-agentes políticos e à custa do erário estadual, ofende o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998. A partir de então, todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, tornaram-se contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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