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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Agora - Ação contra pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores do Ceará terá rito abreviado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5767, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivo de emenda à Constituição do Ceará sobre o pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou ainda informações à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.
Alegações
Na ação, o procurador-geral alega que a Emenda Constitucional (EC) 59/2006 revogou a anterior (EC 50/2002), mas assegurou a manutenção de sua sistemática – que garantia subsídio mensal e vitalício aos governadores e vices que tivessem exercido o cargo de governador em caráter permanente e por período mínimo de seis meses – àqueles que preencheram os requisitos entre a data da EC 50/2002 e a da EC 59/2006, desde que houvessem requerido o benefício no prazo de 180 dias após o término da investidura no cargo.
A ADI sustenta que o artigo 2º da EC 59/2006 ofende diversos princípios constitucionais, como o federativo e o republicano, o da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, bem como norma que veda a vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, inciso XIII). Na avaliação de Rodrigo Janot, “não se pode denominar de subsídio aquilo que não o é, de fato, sob pena de contrariar o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República”. Para ele, “não se cogita de que possa o favor ser confundido com proventos de aposentadoria ou outro benefício de natureza previdenciária, os quais obedecem a requisitos próprios previstos na Constituição e nas leis”.
O benefício instituído pela Constituição cearense, ainda de acordo com o procurador-geral, não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada “pensão de graça”, tampouco se confunde com proventos ou pode ser remunerada como subsídio, pois não decorre do exercício de função pública, em retribuição por trabalho. Ele acrescenta que a regra, ao possibilitar manutenção do direito a subsídio mensal vitalício em benefício de ex-agentes políticos e à custa do erário estadual, ofende o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998. A partir de então, todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, tornaram-se contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.