*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
Prefeituras e Câmaras Municipais têm até esta quinta-feira (30/11) para cumprir duas obrigações: o envio da prestação de contas mensal de outubro ao Tribunal de Contas do Estado e, apenas para o Executivo, a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 5º bimestre do exercício.
Os dois procedimentos são exigências constitucionais e possibilitam atividades de fiscalização do TCE sobre a regularidade de despesas públicas. Caso sejam descumpridos, podem ocasionar multas, desaprovação de contas e comprometer o recebimento de recursos estaduais decorrentes de convênios, por exemplo, e a contratação de operações de crédito.
A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal.
Já o RREO deve ser composto de balanço orçamentário e demonstrativo da execução de receitas e despesas. O balanço deve informar as receitas realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; e as despesas, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. Já o demonstrativo precisa especificar, em relação às receitas, a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar. Quanto às despesas, discriminar dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.
Mais informações: Calendário de Obrigações Municipais 2017
Os dois procedimentos são exigências constitucionais e possibilitam atividades de fiscalização do TCE sobre a regularidade de despesas públicas. Caso sejam descumpridos, podem ocasionar multas, desaprovação de contas e comprometer o recebimento de recursos estaduais decorrentes de convênios, por exemplo, e a contratação de operações de crédito.
A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal.
Já o RREO deve ser composto de balanço orçamentário e demonstrativo da execução de receitas e despesas. O balanço deve informar as receitas realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; e as despesas, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. Já o demonstrativo precisa especificar, em relação às receitas, a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar. Quanto às despesas, discriminar dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.
Mais informações: Calendário de Obrigações Municipais 2017
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