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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Municípios devem prestar contas e publicar RREO até amanhã

Prefeituras e Câmaras Municipais têm até esta quinta-feira (30/11) para cumprir duas obrigações: o envio da prestação de contas mensal de outubro ao Tribunal de Contas do Estado e, apenas para o Executivo, a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 5º bimestre do exercício.

Os dois procedimentos são exigências constitucionais e possibilitam atividades de fiscalização do TCE sobre a regularidade de despesas públicas. Caso sejam descumpridos, podem ocasionar multas, desaprovação de contas e comprometer o recebimento de recursos estaduais decorrentes de convênios, por exemplo, e a contratação de operações de crédito.

A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal.

Já o RREO deve ser composto de balanço orçamentário e demonstrativo da execução de receitas e despesas. O balanço deve informar as receitas realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; e as despesas, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. Já o demonstrativo precisa especificar, em relação às receitas, a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar. Quanto às despesas, discriminar dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.

Mais informações: Calendário de Obrigações Municipais 2017

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