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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

TCE emite parecer pela desaprovação de contas de Ararendá

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo de 2011 do município de Ararendá. A decisão, tomada por unanimidade do Pleno da Corte na última terça-feira (14//11), decorreu de irregularidades apuradas no processo 7635/12, como abertura de créditos sem autorização legal, descumprimento do percentual mínimo de gastos com educação, insuficiência de recursos para a cobertura das despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no ano em análise e não cobrança efetiva da dívida ativa.

A fiscalização observou também que os indicadores de taxa de aprovação no ensino fundamental, número de equipamentos de informática por escola, taxa de mortalidade infantil e de leitos e médicos por mil habitantes apresentaram, em relação à média do Estado, índices “abaixo”, nos itens de educação, e “muito abaixo” nos da saúde.

Diferente das contas de gestão, julgadas pelo próprio TCE, a deliberação final das contas de governo cabe à Câmara Municipal do ente, que só pode contrariar o parecer do Tribunal por maioria de pelo menos dois terços. Se mantido pelo Legislativo, o resultado pode comprometer futuras ocupações de cargos públicos pelos prefeitos responsáveis, que no caso foram dois: um do período de 1º de janeiro a 2 de outubro e outro, interino, de 3 de outubro a 31 de dezembro.

Outros pontos negativos cometidos pelos gestores foram apontados pelo relator do processo, conselheiro substituto Fernando Uchôa. Entre eles, falta de investimentos para as secretarias de Educação, Saúde e Obras; não comprovação documental da realização de audiências públicas para discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; deficiência na estimativa de receitas; incompatibilidades e divergências entre dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) e de balanços apresentados no processo; e não disponibilidade das contas públicas em meios eletrônicos.

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