Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
"A equipe do Fortaleza terá um desfalque no jogo de sábado, contra o Remo, no estádio Presidente Vargas, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.O volante Dude recebeu o terceiro cartão amarelo diante do Barueri e terá que cumprir a suspensão automática. O volante Marcinho e o atacante Rodrigo, entregues ao Departamento Médico, também continuam de fora. Diferente do que foi divulgado anteriormente, o zagueiro Preto não recebeu cartão no sábado e segue apenas pendurado. Em compensação, a equipe terá retornos importantes contra os paraenses. O zagueiro César, o lateral Aldivan e o atacante Rinaldo cumpriram suspensão e o volante Válter, recuperado de contusão, também deve ficar à disposição."
Fonte: Site oficial do Fortaleza Esporte Clube
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