A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
"A equipe do Fortaleza terá um desfalque no jogo de sábado, contra o Remo, no estádio Presidente Vargas, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.O volante Dude recebeu o terceiro cartão amarelo diante do Barueri e terá que cumprir a suspensão automática. O volante Marcinho e o atacante Rodrigo, entregues ao Departamento Médico, também continuam de fora. Diferente do que foi divulgado anteriormente, o zagueiro Preto não recebeu cartão no sábado e segue apenas pendurado. Em compensação, a equipe terá retornos importantes contra os paraenses. O zagueiro César, o lateral Aldivan e o atacante Rinaldo cumpriram suspensão e o volante Válter, recuperado de contusão, também deve ficar à disposição."
Fonte: Site oficial do Fortaleza Esporte Clube
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