A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Vereadora absolvida em esquema de distribuição de unidades de conjunto habitacional apresenta projeto na área
POLÍTICA
" A vereadora Nelba Fortaleza (PTB) apresentou projeto de emenda à Lei Orgânica do Município propondo destinar 5% das unidades de conjuntos habitacionais da Prefeitura para idosos de baixa renda. Curiosamente, após ter sido a vereadora mais votada na eleição de 2004, Nelba foi acusada de influenciar politicamente a distribuição de moradias populares da Prefeitura, beneficiando seus cabos eleitorais. Ela acabou inocentada pela Justiça. "
Fonte: Blog de Política de O Povo
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