Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍTICA
"Veja só: está na pauta da Câmara de Fortaleza o projeto de lei complementar do Poder Executivo que reestrutura a Secretaria Extraordinária do Centro e a transforma em Secretaria Executiva Regional - a sétima, observe-se. Se isso de fato fizer com que funcione já é grande coisa. Nos três primeiros anos da gestão Luizianne Lins (PT), a pasta serviu só para abrigar aliados do PHS. Foi o caso do deputado Francisco Caminha e do atual titular, Paulo de Tarso Melo Lima."
Fonte: Coluna Comunicado, do Diário do Nordeste
"Veja só: está na pauta da Câmara de Fortaleza o projeto de lei complementar do Poder Executivo que reestrutura a Secretaria Extraordinária do Centro e a transforma em Secretaria Executiva Regional - a sétima, observe-se. Se isso de fato fizer com que funcione já é grande coisa. Nos três primeiros anos da gestão Luizianne Lins (PT), a pasta serviu só para abrigar aliados do PHS. Foi o caso do deputado Francisco Caminha e do atual titular, Paulo de Tarso Melo Lima."
Fonte: Coluna Comunicado, do Diário do Nordeste
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