Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
POLÍTICA
"Veja só: está na pauta da Câmara de Fortaleza o projeto de lei complementar do Poder Executivo que reestrutura a Secretaria Extraordinária do Centro e a transforma em Secretaria Executiva Regional - a sétima, observe-se. Se isso de fato fizer com que funcione já é grande coisa. Nos três primeiros anos da gestão Luizianne Lins (PT), a pasta serviu só para abrigar aliados do PHS. Foi o caso do deputado Francisco Caminha e do atual titular, Paulo de Tarso Melo Lima."
Fonte: Coluna Comunicado, do Diário do Nordeste
"Veja só: está na pauta da Câmara de Fortaleza o projeto de lei complementar do Poder Executivo que reestrutura a Secretaria Extraordinária do Centro e a transforma em Secretaria Executiva Regional - a sétima, observe-se. Se isso de fato fizer com que funcione já é grande coisa. Nos três primeiros anos da gestão Luizianne Lins (PT), a pasta serviu só para abrigar aliados do PHS. Foi o caso do deputado Francisco Caminha e do atual titular, Paulo de Tarso Melo Lima."
Fonte: Coluna Comunicado, do Diário do Nordeste
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