Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
COTIDIANO
Chove neste momento em Fortaleza. Parte das 30 câmeras do CTA-FOR registra a enxurrada repentina em alguns pontos da cidade. O trânsito é normal e livre.Desde cedo,núvens carregadas anunciavam a chuva na Região Metropolitana de Fortaleza.
Por Marcellus Rocha, com informações do CTA-FOR
Chove neste momento em Fortaleza. Parte das 30 câmeras do CTA-FOR registra a enxurrada repentina em alguns pontos da cidade. O trânsito é normal e livre.Desde cedo,núvens carregadas anunciavam a chuva na Região Metropolitana de Fortaleza.
Por Marcellus Rocha, com informações do CTA-FOR
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