Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍCIA
"Um homem foi preso, nesta segunda-feira (31), em Fortaleza, acusado de traficar drogas na favela vertical, no Parque São José.Na casa de Clésio Feitosa da Silva, foram encontrados quase meio quilo de cocaína, 600 gramas de crack, uma pistola, dinheiro e celulares.A polícia chegou ao acusado a partir de uma denúncia anônima."
Fonte:TV Diário
"Um homem foi preso, nesta segunda-feira (31), em Fortaleza, acusado de traficar drogas na favela vertical, no Parque São José.Na casa de Clésio Feitosa da Silva, foram encontrados quase meio quilo de cocaína, 600 gramas de crack, uma pistola, dinheiro e celulares.A polícia chegou ao acusado a partir de uma denúncia anônima."
Fonte:TV Diário
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