A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
COTIDIANO
"O Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI) dá início segunda-feira, às 14 horas, na unidade da Parangaba, ao Programa de Profissionalização de Jovens e Adolescentes em Situação de Exploração Sexual, que busca contribuir com o êxito das políticas públicas e oferecer uma alternativa a jovens vitimados entre 16 e 21 anos."
Fonte:Texto Reprodizido do Diário do Nordeste
"O Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI) dá início segunda-feira, às 14 horas, na unidade da Parangaba, ao Programa de Profissionalização de Jovens e Adolescentes em Situação de Exploração Sexual, que busca contribuir com o êxito das políticas públicas e oferecer uma alternativa a jovens vitimados entre 16 e 21 anos."
Fonte:Texto Reprodizido do Diário do Nordeste
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