Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
COTIDIANO
"Brinquedos, malas e artigos de papelaria. Tudo em um só lugar e a preços bem abaixo do mercado. Os produtos foram doados pela Receita Federal e estão expostos na Feira da Providência inaugurada, esta semana, no bairro Cajazeiras, em Fortaleza.A Feira da Providência acontece até a próxima terça-feira, exceto domingo, na avenida Deputado Paulino Rocha, nº 1285. A entrada custa R$ 5,00 ou uma lata de leite."
Fonte:Texto reproduzido da TV Diário
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Fonte:Texto reproduzido da TV Diário
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