Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"o Juiz Eleitoral de Iguatu, Carlos Ademá, anunciou hoje, oficialmente, que os candidatos Agenor Neto, Aderilo Filho, Nelho Bezerra, Gilson Machado, Jocélio Viana, Mário Rodrigues e Wellington Batista estão aptos e que as candidaturas não estão impugnadas para as eleições 2008. O único candidato que teve a candidatura impugnada pelo Juiz Eleitoral de Iguatu foi o candidato Eliade que deverá recorrer agora ao TRE do Ceará."
Fonte:Texto reproduzido do site Iguatu Net
"o Juiz Eleitoral de Iguatu, Carlos Ademá, anunciou hoje, oficialmente, que os candidatos Agenor Neto, Aderilo Filho, Nelho Bezerra, Gilson Machado, Jocélio Viana, Mário Rodrigues e Wellington Batista estão aptos e que as candidaturas não estão impugnadas para as eleições 2008. O único candidato que teve a candidatura impugnada pelo Juiz Eleitoral de Iguatu foi o candidato Eliade que deverá recorrer agora ao TRE do Ceará."
Fonte:Texto reproduzido do site Iguatu Net
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.