Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍTICA
"A Justiça decidiu suspender benefícios irregulares e mandar refazer cadastramento dos beneficiados do programa Bolsa-Família em Sobral, na região Norte do Estado.A juíza federal Daniela Aguiar, da 18ª Vara do município, determinou ainda a realização de audiências públicas para conscientizar à população quem tem direito ao benefício e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos em eventuais fraudes com as verbas do Governo Federal.Além da analisar a responsabilidade administrativa, civil e penal, será apurado se foi feito uso indevido do programa para fins políticos."
Fonte:Texto reproduzido da TV Diário
"A Justiça decidiu suspender benefícios irregulares e mandar refazer cadastramento dos beneficiados do programa Bolsa-Família em Sobral, na região Norte do Estado.A juíza federal Daniela Aguiar, da 18ª Vara do município, determinou ainda a realização de audiências públicas para conscientizar à população quem tem direito ao benefício e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos em eventuais fraudes com as verbas do Governo Federal.Além da analisar a responsabilidade administrativa, civil e penal, será apurado se foi feito uso indevido do programa para fins políticos."
Fonte:Texto reproduzido da TV Diário
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