Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍTICA
"A Justiça decidiu suspender benefícios irregulares e mandar refazer cadastramento dos beneficiados do programa Bolsa-Família em Sobral, na região Norte do Estado.A juíza federal Daniela Aguiar, da 18ª Vara do município, determinou ainda a realização de audiências públicas para conscientizar à população quem tem direito ao benefício e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos em eventuais fraudes com as verbas do Governo Federal.Além da analisar a responsabilidade administrativa, civil e penal, será apurado se foi feito uso indevido do programa para fins políticos."
Fonte:Texto reproduzido da TV Diário
"A Justiça decidiu suspender benefícios irregulares e mandar refazer cadastramento dos beneficiados do programa Bolsa-Família em Sobral, na região Norte do Estado.A juíza federal Daniela Aguiar, da 18ª Vara do município, determinou ainda a realização de audiências públicas para conscientizar à população quem tem direito ao benefício e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos em eventuais fraudes com as verbas do Governo Federal.Além da analisar a responsabilidade administrativa, civil e penal, será apurado se foi feito uso indevido do programa para fins políticos."
Fonte:Texto reproduzido da TV Diário
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