Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍCIA
"A Polícia Rodoviária Federal apreendeu mais de 12 quilos de pasta base de cocaína escondidos no interior de um veículo no quilômetro 525 da BR 116, quase na fronteira com Pernambuco.O motorista do carro, Eliel Antônio de Sousa, de 36 anos, foi preso em flagrante. Segundo ele, a droga havia sido comprada por 90 mil reais em Minas Gerais e seria entregue na Paraíba."
Fonte:Texto reproduzido da TV Jangadeiro
"A Polícia Rodoviária Federal apreendeu mais de 12 quilos de pasta base de cocaína escondidos no interior de um veículo no quilômetro 525 da BR 116, quase na fronteira com Pernambuco.O motorista do carro, Eliel Antônio de Sousa, de 36 anos, foi preso em flagrante. Segundo ele, a droga havia sido comprada por 90 mil reais em Minas Gerais e seria entregue na Paraíba."
Fonte:Texto reproduzido da TV Jangadeiro
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