A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto ao trabalhador em serviço no dia da eleição. O despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Huguette Braquié, vale para todas as empresas da Capital e do interior."Os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos. Ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde", assinou a desembargadora Huguette Braquié."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
"A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto ao trabalhador em serviço no dia da eleição. O despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Huguette Braquié, vale para todas as empresas da Capital e do interior."Os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos. Ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde", assinou a desembargadora Huguette Braquié."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
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