Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora Publicaçãos devem ficar suspensas até plenário do STF avaliar caso Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 29/09/2026 - 08:48 Brasília © Carlos Moura/SCO/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), F ux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso. Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda:...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto ao trabalhador em serviço no dia da eleição. O despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Huguette Braquié, vale para todas as empresas da Capital e do interior."Os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos. Ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde", assinou a desembargadora Huguette Braquié."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
"A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto ao trabalhador em serviço no dia da eleição. O despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Huguette Braquié, vale para todas as empresas da Capital e do interior."Os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos. Ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde", assinou a desembargadora Huguette Braquié."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
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