A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde , da TV Brasil As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto ao trabalhador em serviço no dia da eleição. O despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Huguette Braquié, vale para todas as empresas da Capital e do interior."Os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos. Ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde", assinou a desembargadora Huguette Braquié."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
"A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto ao trabalhador em serviço no dia da eleição. O despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Huguette Braquié, vale para todas as empresas da Capital e do interior."Os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos. Ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde", assinou a desembargadora Huguette Braquié."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
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