Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
"Fábio Gomes do Nascimento, 22, seria pai em alguns meses, mas bandidos impediram-no de conhecer o filho que está por vir. Durante a noite desta quinta-feira (29), a vítima foi perseguida e morta por homens numa motocicleta, no bairro Serviluz, em Fortaleza.
A vítima, que também estava em uma moto, levou um tiro nas costas e, ao cair do veículo, os criminosos retiraram o seu capacete e concluíram o homicídio efetuando vários disparos na cabeça do rapaz.
A esposa de Fábio estava grávida, e, de acordo com informações colhidas, ele era usuário de drogas."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Nota do Blog:Pense num texto dramático e sensacionalista...
A vítima, que também estava em uma moto, levou um tiro nas costas e, ao cair do veículo, os criminosos retiraram o seu capacete e concluíram o homicídio efetuando vários disparos na cabeça do rapaz.
A esposa de Fábio estava grávida, e, de acordo com informações colhidas, ele era usuário de drogas."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Nota do Blog:Pense num texto dramático e sensacionalista...
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