Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas área de preservação permanente. O entendimento foi estabelecido com base nas definições do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) . A partir desses parâmetros, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscava ampliar a proteção para qualquer local onde se encontre vegetação de restinga. Na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem...
"A Justiça federal condenou dois ex-prefeitos cearenses por uso irregular de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Maiard de Andrade, ex-prefeito de Tabuleiro do Norte, e Manoel Ubiratam Cavalcante Pinheiro, ex-prefeito de Solonópole, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ressarcir integralmente aos cofres públicos os prejuízos financeiros causados no período em que estiveram à frente das administrações municipais. As condenações são resultado de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal.ex-gestores condenados ainda podem recorrer das decisões tomadas em primeira instância."
Fonte:Portal Ceará Agora
Fonte:Portal Ceará Agora
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