A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
"A Justiça federal condenou dois ex-prefeitos cearenses por uso irregular de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Maiard de Andrade, ex-prefeito de Tabuleiro do Norte, e Manoel Ubiratam Cavalcante Pinheiro, ex-prefeito de Solonópole, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ressarcir integralmente aos cofres públicos os prejuízos financeiros causados no período em que estiveram à frente das administrações municipais. As condenações são resultado de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal.ex-gestores condenados ainda podem recorrer das decisões tomadas em primeira instância."
Fonte:Portal Ceará Agora
Fonte:Portal Ceará Agora
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