Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
"A Justiça federal condenou dois ex-prefeitos cearenses por uso irregular de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Maiard de Andrade, ex-prefeito de Tabuleiro do Norte, e Manoel Ubiratam Cavalcante Pinheiro, ex-prefeito de Solonópole, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ressarcir integralmente aos cofres públicos os prejuízos financeiros causados no período em que estiveram à frente das administrações municipais. As condenações são resultado de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal.ex-gestores condenados ainda podem recorrer das decisões tomadas em primeira instância."
Fonte:Portal Ceará Agora
Fonte:Portal Ceará Agora
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