Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
"Foi preso na madrugada desta quinta-feira (28), por volta das duas horas, o cabelereiro Sidivan Martin Batista, 27. Ele é acusado de matar a ex-companheira Cícera Rejane, 23, estrangulada, com um fio elétrico, no município do Crato, Região do Cariri, na última terça-feira (26).
Ele estava na zona rural da cidade, no sítio Lagoinha, em um matagal próximo a casa de um amigo, quando foi encontrado.
Sidican confessou que, antes de matá-la, teve relações sexuais com Cícera e teria praticado o homicídio por não aceitar o fim do relacionamento.
O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil do Crato, onde se encontra à disposição da Justiça para os procedimentos necessários."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Ele estava na zona rural da cidade, no sítio Lagoinha, em um matagal próximo a casa de um amigo, quando foi encontrado.
Sidican confessou que, antes de matá-la, teve relações sexuais com Cícera e teria praticado o homicídio por não aceitar o fim do relacionamento.
O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil do Crato, onde se encontra à disposição da Justiça para os procedimentos necessários."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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