O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar. O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional. A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, al...
"Foi preso na madrugada desta quinta-feira (28), por volta das duas horas, o cabelereiro Sidivan Martin Batista, 27. Ele é acusado de matar a ex-companheira Cícera Rejane, 23, estrangulada, com um fio elétrico, no município do Crato, Região do Cariri, na última terça-feira (26).
Ele estava na zona rural da cidade, no sítio Lagoinha, em um matagal próximo a casa de um amigo, quando foi encontrado.
Sidican confessou que, antes de matá-la, teve relações sexuais com Cícera e teria praticado o homicídio por não aceitar o fim do relacionamento.
O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil do Crato, onde se encontra à disposição da Justiça para os procedimentos necessários."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Ele estava na zona rural da cidade, no sítio Lagoinha, em um matagal próximo a casa de um amigo, quando foi encontrado.
Sidican confessou que, antes de matá-la, teve relações sexuais com Cícera e teria praticado o homicídio por não aceitar o fim do relacionamento.
O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil do Crato, onde se encontra à disposição da Justiça para os procedimentos necessários."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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