Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
"Um jovem de 22 anos foi assassinado no início da noite desta quinta-feira, na Barra do Ceará, em Fortaleza. Lucieudo da Silva Nojosa soltava arraia em cima do morro, próximo à rua do canal, quando foi abordado por dois homens. A dupla chegou de moto e depois subiu o morro, onde encontraram a vítima, efetuando vários disparos. O rapaz morreu na hora.
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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