Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...
"Um jovem de 22 anos foi assassinado no início da noite desta quinta-feira, na Barra do Ceará, em Fortaleza. Lucieudo da Silva Nojosa soltava arraia em cima do morro, próximo à rua do canal, quando foi abordado por dois homens. A dupla chegou de moto e depois subiu o morro, onde encontraram a vítima, efetuando vários disparos. O rapaz morreu na hora.
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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