Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
"Um jovem de 22 anos foi assassinado no início da noite desta quinta-feira, na Barra do Ceará, em Fortaleza. Lucieudo da Silva Nojosa soltava arraia em cima do morro, próximo à rua do canal, quando foi abordado por dois homens. A dupla chegou de moto e depois subiu o morro, onde encontraram a vítima, efetuando vários disparos. O rapaz morreu na hora.
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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