Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
"Um jovem de 22 anos foi assassinado no início da noite desta quinta-feira, na Barra do Ceará, em Fortaleza. Lucieudo da Silva Nojosa soltava arraia em cima do morro, próximo à rua do canal, quando foi abordado por dois homens. A dupla chegou de moto e depois subiu o morro, onde encontraram a vítima, efetuando vários disparos. O rapaz morreu na hora.
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
A perícia informou que ao todo, fora sete perfurações à bala, um tiro na cabeça e os demais nas costas. Segundo a polícia, a vítima não tinha antecedentes criminais. A investigação ficará a cargo do 33º DP."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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