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Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem Motivos foram excesso de faltas e condenação pelo STF

  A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).  Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em   edição extra do Diário da Câmara dos Deputados . Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR). Eduardo Bolsonaro  A Mesa cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas, devido ao fato de o deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição.  Em março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar.  A licença terminou ...

Justiça Cearense condena Prefeitura de Fortaleza por buraco que provocou acidente

Do site do TJ-CE:

O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.

A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).

Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.

Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.

O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.

Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."


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