Na manhã desta quinta-feira (26), Bela Cruz e Jijoca de Jericoacoara sediam cerimônias de novas entregas de equipamentos pelo Governo do Ceará. Com a presença do governador Elmano de Freitas e da secretária da Educação, Eliana Estrela, os estudantes da 2ª série do Ensino Médio da rede estadual vão receber um total de 851 tablets com conectividade, para apoiar o processo de aprendizagem. Bela Cruz também terá a inauguração oficial de um Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro Campo Novo. A unidade tem capacidade para 208 crianças de até 5 anos de idade e contou com R$ 1,8 milhão em investimento. Também em Bela Cruz serão entregues a passagem molhada sobre o rio Acaraú, na localidade de Barreira, e duas areninhas. Serviço: Inauguração de CEI, passagem molhada e duas Areninhas e entrega de tablets em Bela Cruz Data: 26/2/26 Horário: 9 horas Local: Rua Sergipe, nº 6, bairro Campo Novo – Bela Cruz/CE Entrega de tablets aos estudantes em Jijoca de Jericoacoara Data: 26/2/26 Horári...
Do site do TJ-CE:
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.
A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.
O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.
A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.
O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."
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