PND 2026 tem adesão de 2.007 municípios e 23 estados Veja lista completa dos estados e municípios que aderiram Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 17/09/2026 - 12:48 Brasília © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio A edição deste ano da Prova Nacional Docente (PND) tem a adesão de 23 secretarias estaduais de educação e de 2.007 municípios, o que corresponde, respectivamente a 85,19% das 27 unidades da federação e 36,03% entre os 5.571 municípios brasileiros. A adesão das redes municipais, em 2026, representa um crescimento percentual de 33,09% em relação à adesão de 1.508 municípios, em 2025. Na primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) , o Ministério da Educação (MEC) também anunciou, a adesão de 22 redes de ensino estaduais. Vale ressaltar que a adesão dos entes federativos ao chamado CNU dos Professores é voluntária. De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Educação (nº 527/2026 , em junho, os 23 governos estaduais que aderiram à P...
Do site do TJ-CE:
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.
A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.
O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.
A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.
O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."
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