Seleção Brasileira Feminina conquistou o FIFA Series Créditos: Lívia Villas Boas/CBF A Seleção Brasileira Feminina conquistou o FIFA Series na noite deste sábado (18) ao derrotar o Canadá por 1 a 0, na Arena Pantanal, em Cuiabá. Aline Gomes anotou o gol do título do Brasil, em uma difícil vitória no duelo entre as sétima colocadas do Ranking Mundial Feminino da FIFA, as brasileiras, e as nona colocadas, as canadenses. A Amarelinha garantiu a taça com 100% de aproveitamento na competição, tendo goleado a Coreia do Sul por 5 a 1 e a Zâmbia por 6 a 1. O caneco fez a alegria dos cerca de 13 mil torcedores presentes no estádio, que soltaram o grito de campeão junto das atletas brasileiras. Aline Gomes celebra seu primeiro gol pela Seleção com Ary Borges, em jogo contra o Canadá, pelo FIFA Series, na Arena Pantanal Créditos: Lívia Villas Boas/CBF O jogo A ofensiva brasileira começou logo aos três minutos, em finalização com perigo de Tainá Maranhão. O Canadá respondeu depois, em chute ...
Do site do TJ-CE:
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.
A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.
O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.
A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.
O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."
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