*Nota oficial* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, em uma ação integrada, um homem de 40 anos, com antecedentes por tráfico de drogas, foi preso nesta terça-feira (19), suspeito de extorsão a permissionários ocorrida no último domingo (17), no bairro Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A captura aconteceu no bairro Centro (AIS 4). Um segundo homem foi conduzido a uma unidade da PCCE, onde está sendo ouvido. A operação foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e do Departamento de Inteligência (DIP/PCCE). Na ofensiva, celulares foram apreendidos. As investigações seguem em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...
" Com o intuito de coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição, os saques em dinheiro ficarão limitados entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro. A medida, fruto de uma decisão da Justiça Eleitoral em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Ficarão suspensos saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 20 mil, por CPF ou CNPJ. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estarão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Esses limites são diários.
De acordo com o MPE, nas eleições passadas e na presente são públicos e notórios fatos que indicam a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com inúmeros casos que resultaram e ainda resultam na instauração de inquéritos policiais e ações penais eleitorais.
A prática de compra de votos ocorre normalmente da seguinte forma: o candidato, empresa ou pessoa física a ele vinculada disponibilizam o dinheiro para a campanha, em espécie, entregando àqueles que têm a missão de distribuir os recursos aos cabos eleitorais, que por sua vez, ao lado dos recrutadores dos eleitores, ficam encarregados de fazer os pagamentos aos eleitores.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a TED (transferência eletrônica disponível), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real. A representação do MPE, com o pedido para suspensão de saques a partir de R$ 20 mil, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales e pelos procuradores regionais eleitorais Márcio Torres e Nilce Cunha Rodrigues."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.