A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" Com o intuito de coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição, os saques em dinheiro ficarão limitados entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro. A medida, fruto de uma decisão da Justiça Eleitoral em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Ficarão suspensos saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 20 mil, por CPF ou CNPJ. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estarão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Esses limites são diários.
De acordo com o MPE, nas eleições passadas e na presente são públicos e notórios fatos que indicam a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com inúmeros casos que resultaram e ainda resultam na instauração de inquéritos policiais e ações penais eleitorais.
A prática de compra de votos ocorre normalmente da seguinte forma: o candidato, empresa ou pessoa física a ele vinculada disponibilizam o dinheiro para a campanha, em espécie, entregando àqueles que têm a missão de distribuir os recursos aos cabos eleitorais, que por sua vez, ao lado dos recrutadores dos eleitores, ficam encarregados de fazer os pagamentos aos eleitores.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a TED (transferência eletrônica disponível), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real. A representação do MPE, com o pedido para suspensão de saques a partir de R$ 20 mil, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales e pelos procuradores regionais eleitorais Márcio Torres e Nilce Cunha Rodrigues."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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