PF e MPE investigam possíveis crimes eleitorais em Jaguaretama/CE Ação integrada cumpriu 16 mandados de busca e apreensão Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/09/2026 10h24 Atualizado em 24/09/2026 10h48 Fortaleza/CE. A Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Eleitoral, deflagrou, nesta quinta-feira (24/9), a Operação Mordaça, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em Jaguaretama/CE. A operação é resultado de investigação instaurada a partir de provocação do Ministério Público Eleitoral, que apura a prática, em tese, de coação eleitoral, uso indevido de bens e serviços públicos em campanha, além de indícios de peculato. Segundo as apurações, agentes públicos municipais teriam utilizado a estrutura administrativa em benefício de atividades político-part...
" Com o intuito de coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição, os saques em dinheiro ficarão limitados entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro. A medida, fruto de uma decisão da Justiça Eleitoral em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Ficarão suspensos saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 20 mil, por CPF ou CNPJ. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estarão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Esses limites são diários.
De acordo com o MPE, nas eleições passadas e na presente são públicos e notórios fatos que indicam a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com inúmeros casos que resultaram e ainda resultam na instauração de inquéritos policiais e ações penais eleitorais.
A prática de compra de votos ocorre normalmente da seguinte forma: o candidato, empresa ou pessoa física a ele vinculada disponibilizam o dinheiro para a campanha, em espécie, entregando àqueles que têm a missão de distribuir os recursos aos cabos eleitorais, que por sua vez, ao lado dos recrutadores dos eleitores, ficam encarregados de fazer os pagamentos aos eleitores.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a TED (transferência eletrônica disponível), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real. A representação do MPE, com o pedido para suspensão de saques a partir de R$ 20 mil, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales e pelos procuradores regionais eleitorais Márcio Torres e Nilce Cunha Rodrigues."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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