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TRE-CE reitera decisão e confirma por unanimidade condenação de vereador que maltratou animal em vídeo

  O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta terça-feira (24) a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral. O parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) teve sua condenação votada por unanimidade, pelos 7 desembargadores que compõem o pleno da Corte. A ação foi movida por ato ocorrido no dia do segundo turno das Eleições 2024, em 26 de outubro, em que o vereador segura um porco e faz ameaças ao prefeito Evandro Leitão (PT), à época candidato ao Paço Municipal. - Publicidade - A condenação é de cerca de R$18,8 mil, montante que deve ser atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão desta terça é uma resposta à análise recursal do parlamentar quando de sua condenação em primeira instância pela 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de ação penal eleitoral. Segundo o relator, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve a “utilização de animal como símbolo...

Saques ficarão limitados antes e durante eleição

" Com o intuito de coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição, os saques em dinheiro ficarão limitados entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro. A medida, fruto de uma decisão da Justiça Eleitoral em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.

Ficarão suspensos saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 20 mil, por CPF ou CNPJ. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estarão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Esses limites são diários.

De acordo com o MPE, nas eleições passadas e na presente são públicos e notórios fatos que indicam a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com inúmeros casos que resultaram e ainda resultam na instauração de inquéritos policiais e ações penais eleitorais.

A prática de compra de votos ocorre normalmente da seguinte forma: o candidato, empresa ou pessoa física a ele vinculada disponibilizam o dinheiro para a campanha, em espécie, entregando àqueles que têm a missão de distribuir os recursos aos cabos eleitorais, que por sua vez, ao lado dos recrutadores dos eleitores, ficam encarregados de fazer os pagamentos aos eleitores.

Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a TED (transferência eletrônica disponível), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real. A representação do MPE, com o pedido para suspensão de saques a partir de R$ 20 mil, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales e pelos procuradores regionais eleitorais Márcio Torres e Nilce Cunha Rodrigues."

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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