A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
" Com o intuito de coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição, os saques em dinheiro ficarão limitados entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro. A medida, fruto de uma decisão da Justiça Eleitoral em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Ficarão suspensos saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 20 mil, por CPF ou CNPJ. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estarão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Esses limites são diários.
De acordo com o MPE, nas eleições passadas e na presente são públicos e notórios fatos que indicam a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com inúmeros casos que resultaram e ainda resultam na instauração de inquéritos policiais e ações penais eleitorais.
A prática de compra de votos ocorre normalmente da seguinte forma: o candidato, empresa ou pessoa física a ele vinculada disponibilizam o dinheiro para a campanha, em espécie, entregando àqueles que têm a missão de distribuir os recursos aos cabos eleitorais, que por sua vez, ao lado dos recrutadores dos eleitores, ficam encarregados de fazer os pagamentos aos eleitores.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a TED (transferência eletrônica disponível), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real. A representação do MPE, com o pedido para suspensão de saques a partir de R$ 20 mil, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales e pelos procuradores regionais eleitorais Márcio Torres e Nilce Cunha Rodrigues."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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