Aviso de pauta *FORtaleCE: Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza autorizam construção das obras de infraestrutura para o Residencial Luiz Gonzaga 2* _Conjunto habitacional terá 536 moradias em três residenciais, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades_ Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza assinam, nesta sexta-feira (22), a ordem de serviço para as obras de infraestrutura do Residencial Luiz Gonzaga 2, que vão garantir bem-estar e segurança para as 536 famílias beneficiadas. A iniciativa é uma parceria entre o Governo Federal, Governo do Estado, Caixa Econômica Federal (CEF) e Prefeitura de Fortaleza, contando com a co-gestão de três entidades organizadoras: a Associação Curió, a Federação dos Bairros e Favelas e o Cearah Periferia. O ato contará com a presença do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e do governador do Ceará, Elmano de Freitas, além de secretários municipais e estaduais, autoridades da Caixa Econômica Federal e representantes das entidade...
" Com o intuito de coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição, os saques em dinheiro ficarão limitados entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro. A medida, fruto de uma decisão da Justiça Eleitoral em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Ficarão suspensos saques em espécie em valor igual ou superior a R$ 20 mil, por CPF ou CNPJ. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estarão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Esses limites são diários.
De acordo com o MPE, nas eleições passadas e na presente são públicos e notórios fatos que indicam a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com inúmeros casos que resultaram e ainda resultam na instauração de inquéritos policiais e ações penais eleitorais.
A prática de compra de votos ocorre normalmente da seguinte forma: o candidato, empresa ou pessoa física a ele vinculada disponibilizam o dinheiro para a campanha, em espécie, entregando àqueles que têm a missão de distribuir os recursos aos cabos eleitorais, que por sua vez, ao lado dos recrutadores dos eleitores, ficam encarregados de fazer os pagamentos aos eleitores.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a TED (transferência eletrônica disponível), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real. A representação do MPE, com o pedido para suspensão de saques a partir de R$ 20 mil, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Alessander Sales e pelos procuradores regionais eleitorais Márcio Torres e Nilce Cunha Rodrigues."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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