Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
(Lindomar Rodrigues - Acopiara) - "O principal reservatório de água da região Centro Sul do Ceará, açude Orós, deve transbordar esta noite. As recentes chuvas caídas nas últimas horas confirmam esta expectativa. Faltam pouco menos de 10 cm para o açude sangrar. O Orós é o segundo maior açude do Estado e tem capacidade para armazenar 1,94 bilhão de metros cúbicos de água."
Fonte: Blog do Lindomar Rodrigues
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