Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito in...
(Lindomar Rodrigues - Acopiara) - "O principal reservatório de água da região Centro Sul do Ceará, açude Orós, deve transbordar esta noite. As recentes chuvas caídas nas últimas horas confirmam esta expectativa. Faltam pouco menos de 10 cm para o açude sangrar. O Orós é o segundo maior açude do Estado e tem capacidade para armazenar 1,94 bilhão de metros cúbicos de água."
Fonte: Blog do Lindomar Rodrigues
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