Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Um fato policial curioso e incomum. De acordo com a TV Diário, via Blog do Roberto Moreira, quatro homens em duas motos renderam na manhã de hoje três funcionários do Cemitério São João Batista, no centro de Fortaleza, e levaram dinheiro da administração do local. Segundo informações da polícia repassadas a TV Diário, foi levado um pouco mais de seis mil reais. O caso vai ser investigado pelo delegado do 34º distrito policial.
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