Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Gostou do som dos caras? Pois saiba que o Projeto Domingueira do Teatro José de Alencar traz hoje, 31 de julho, às 17h, o Show Vidas Volantes com grupo Breculê. A entrada é grátis mediante a doação de livro. O grupo se apresenta com repertório do primeiro disco e novas composições .
Criado em 2007, o Breculê desenvolve um trabalho dedicado à música brasileira, em sua diversidade instrumental, ritmica, harmônica e poética, com composições transversadas em uma linha contemporânea de experiência criativa. O grupo é formado por Pedro Fonseca (voz, violão), Fabrício da Rocha (voz, violão), Milton Ferreira (baixo), Túlio Bias (percussão), Fábio Marques (percussão), Jordão Luz e Igor Ribeiro (percuteria).
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