Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Gostou do som dos caras? Pois saiba que o Projeto Domingueira do Teatro José de Alencar traz hoje, 31 de julho, às 17h, o Show Vidas Volantes com grupo Breculê. A entrada é grátis mediante a doação de livro. O grupo se apresenta com repertório do primeiro disco e novas composições .
Criado em 2007, o Breculê desenvolve um trabalho dedicado à música brasileira, em sua diversidade instrumental, ritmica, harmônica e poética, com composições transversadas em uma linha contemporânea de experiência criativa. O grupo é formado por Pedro Fonseca (voz, violão), Fabrício da Rocha (voz, violão), Milton Ferreira (baixo), Túlio Bias (percussão), Fábio Marques (percussão), Jordão Luz e Igor Ribeiro (percuteria).
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