Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Blog reproduz e clipa do Portal Terra:
"Após pressionar, colocar bola na trave e parar algumas vezes no goleiro Gilvan, o Icasa conseguiu, por meio de dois pênaltis, bater o Bragantino por 2 a 0, em partida realizada neste sábado pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Preto, aos 35min, e Marciano, aos 47min do segundo tempo, fizeram os gols da equipe cearense.
Com o resultado, o Icasa chega aos 16 pontos, deixando a zona de rebaixamento e ultrapassando o próprio adversário, que estacionou nos 15 pontos e vai ficar na degola por pelo menos mais uma rodada.
Na sequência do torneio, os icasianos visitam o ABC, no Frasqueirão, no próximo sábado. Já os comandados de Marcelo Veiga não terão muito tempo para descansar, pois jogam na terça, contra o Duque de Caxias."
Com informações do Portal Terra
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