Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Blog reproduz e clipa do Portal Terra:
"Após pressionar, colocar bola na trave e parar algumas vezes no goleiro Gilvan, o Icasa conseguiu, por meio de dois pênaltis, bater o Bragantino por 2 a 0, em partida realizada neste sábado pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Preto, aos 35min, e Marciano, aos 47min do segundo tempo, fizeram os gols da equipe cearense.
Com o resultado, o Icasa chega aos 16 pontos, deixando a zona de rebaixamento e ultrapassando o próprio adversário, que estacionou nos 15 pontos e vai ficar na degola por pelo menos mais uma rodada.
Na sequência do torneio, os icasianos visitam o ABC, no Frasqueirão, no próximo sábado. Já os comandados de Marcelo Veiga não terão muito tempo para descansar, pois jogam na terça, contra o Duque de Caxias."
Com informações do Portal Terra
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