Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Guarany de Sobral levou a melhor em cima do Itapipoca, vencendo-o pelo placar de 2 a 0, no Junco, em Sobral, em partida válida pela 4ª rodada do Campeonato Cearense. Os dois gols foram marcados na segunda etapa do jogo pelo atacante Carlos Henrique.
Em um balanço do confronto, o clube sobralense criou mais oportunidades de gols durante os dois tempos de jogo e podia sair de campo com um placar bem mais elevado. Com o resultado, o Guarany sobe para a 6ª colocação, com 5 pontos, e o Itapipoca se mantem em 10º colocado, atrás apenas do Ferroviário (1) e Trairiense (0).
Fonte: Portal do Diário do Nordeste Online
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