A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Guarany de Sobral levou a melhor em cima do Itapipoca, vencendo-o pelo placar de 2 a 0, no Junco, em Sobral, em partida válida pela 4ª rodada do Campeonato Cearense. Os dois gols foram marcados na segunda etapa do jogo pelo atacante Carlos Henrique.
Em um balanço do confronto, o clube sobralense criou mais oportunidades de gols durante os dois tempos de jogo e podia sair de campo com um placar bem mais elevado. Com o resultado, o Guarany sobe para a 6ª colocação, com 5 pontos, e o Itapipoca se mantem em 10º colocado, atrás apenas do Ferroviário (1) e Trairiense (0).
Fonte: Portal do Diário do Nordeste Online
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