Foto: Fellipe Sampaio/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 , com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ...
O Guarany de Sobral levou a melhor em cima do Itapipoca, vencendo-o pelo placar de 2 a 0, no Junco, em Sobral, em partida válida pela 4ª rodada do Campeonato Cearense. Os dois gols foram marcados na segunda etapa do jogo pelo atacante Carlos Henrique.
Em um balanço do confronto, o clube sobralense criou mais oportunidades de gols durante os dois tempos de jogo e podia sair de campo com um placar bem mais elevado. Com o resultado, o Guarany sobe para a 6ª colocação, com 5 pontos, e o Itapipoca se mantem em 10º colocado, atrás apenas do Ferroviário (1) e Trairiense (0).
Fonte: Portal do Diário do Nordeste Online
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