Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Guarany de Sobral levou a melhor em cima do Itapipoca, vencendo-o pelo placar de 2 a 0, no Junco, em Sobral, em partida válida pela 4ª rodada do Campeonato Cearense. Os dois gols foram marcados na segunda etapa do jogo pelo atacante Carlos Henrique.
Em um balanço do confronto, o clube sobralense criou mais oportunidades de gols durante os dois tempos de jogo e podia sair de campo com um placar bem mais elevado. Com o resultado, o Guarany sobe para a 6ª colocação, com 5 pontos, e o Itapipoca se mantem em 10º colocado, atrás apenas do Ferroviário (1) e Trairiense (0).
Fonte: Portal do Diário do Nordeste Online
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