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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Juiz condena Estado a pagar pensão aos pais de adolescente morto por policial do Ronda

O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou, nesta terça-feira (28/02), que o Estado do Ceará pague pensão mensal aos pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira. O adolescente, de 14 anos, foi morto durante operação policial equivocada, no dia 25 de julho de 2010.

Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.

A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Conforme os autos (nº 0120743-48.2010.8.06.0001/0), Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.

A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.

Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.

Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. "A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa". Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.

Fonte: TJ-CE

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